Policial

Relatório mostra que 360 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2015

RIO – Um relatório lançado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), nesta sexta-feira, mostra que 360 mulheres foram vítimas de homicídio doloso em 2015. O número representa 8,6% do total de homicídios registrados no estado (4.197 homicídios dolosos). Desse total, 16,7% dos casos resultaram de violência doméstica (60 vítimas), definidos como feminicídio. Outros dados que chamam a atenção são que em 15% a autoria foi atribuída a companheiros e ex-companheiros e 35% dos homicídios ocorreram dentro de casa. Houve, praticamente, uma mulher assassinada por dia no estado.

O Dossiê Mulher analisa cinco tipos de violência: física, sexual, psicológica, patrimonial e moral. De acordo com o documento, os crimes de violência sexual são aqueles que, proporcionalmente, mais afetam as mulheres (85% das vítimas são mulheres). No ano passado, um total de 4.612 mulheres foram vitimizadas. São 4.128 vítimas de estupro e 484 vítimas de tentativa de estupro. Esses números representam uma redução de 12,6% e de 17,4%, respectivamente, se comparados aos dados de 2014.

No estado do Rio, segundo o relatório, pode-se afirmar que uma mulher foi vítima de estupro ou tentativa de estupro a cada duas horas em 2015. A violência sexual tem como vítimas preferenciais as jovens, em especial as crianças e as adolescentes: 45,1% delas tinham menos de 14 anos e 65% dos casos ocorreram dentro de alguma residência.

Sobre violência física, no ano passado, foi registrado um total de 49.281 vítimas de lesão corporal dolosa. Nesses casos também prevalece a violência doméstica ou familiar: 63,2% foram praticadas por companheiros e ex-companheiros e 61% das agressões, dentro da residência. No ano passado, a cada 11 minutos uma mulher foi agredida no estado.

Divulgado há seis anos, o Dossiê Mulher apresentou, pela primeira vez, os dados estatísticos de assédio sexual e importunação ofensiva ao pudor. Em 2015, pelo menos duas mulheres por dia procuraram uma delegacia policial para registrar algum tipo de assédio sexual sofrido.

De acordo com o relatório, a maior visibilidade e a exposição pública dos casos de assédio, em especial por meio das mídias sociais e de outros movimentos sociais, podem ter contribuído para que o assédio e a importunação sofridos pelas mulheres passassem a ser socialmente percebidos como violência e, a partir daí, como crime ou infração penal. O tratamento legal adotado no momento do registro das ocorrências mostra que 72,4% dos casos de assédio sexual e 83% dos casos de importunação ofensiva ao pudor foram tipificados na Lei nº 9.099/95, que trata dos crimes de menor potencial ofensivo.