Cotidiano

Relator no STF diz que abertura de ação penal contra governador não depende de autorização do Legislativo

edson-fachin.jpgBRASÍLIA ? Relator da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para abertura de ação penal contra o governador daquele estado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin disse que a exigência é inconstitucional. O julgamento, paralisado nesta quarta-feira por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, pode abrir caminho para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitar duas denúncias contra Fernando Pimentel (PT), chefe do Executivo mineiro, acusado de lavagem de dinheiro e corrupção passiva na Operação Acrônimo.

Apesar do pedido de vista, que retira o processo da pauta do Supremo sem data prevista para retomada do julgamento, os ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso se manifestaram, ao analisar o mérito, no mesmo sentido do relator. Ou seja, concordaram que não é preciso aval prévio dos deputados estaduais mineiros para processar o governador em ações penais comuns. A ação foi proposta pelo Democratas e questiona a constitucionalidade de norma estadual que condiciona instauração de ação penal contra o chefe do Executivo à autorização da Assembleia.

Marco Aurélio, entretanto, disse que a ação de inconstitucionalidade proposta não é cabível por questões técnicas. Na avaliação dele, o instrumento é inadequado para tais questionamentos. Já Barroso foi além das explanações de Fachin no voto, ao defender que, uma vez derrubada a exigência de autorização da Assembleia, o governador não deve perder o mandato automaticamente. Mas apenas se o STJ, responsável por julgar governadores, decidir pela suspensão do cargo.

? Se não há juízo prévio (da Assembleia), acho que o simples recebimento da denúncia não pode importar no afastamento automático do governador do Estado porque violaria o princípio democrático. Um mandatário eleito por voto popular será suspenso do cargo por um simples recebimento da denúncia que, a rigor, não precisa nem ser fundamentado ? afirmou Barroso.

Fachin defendeu, no voto, que a exigência de autorização fere a separação dos Poderes e confere aos governadores um ?privilégio antirrepublicano? que viola o princípio constitucional da igualdade:

? O processamento e julgamento de governador do Estado por crime comum já foi alçado (pela Constituição Federal) à jurisdição especial do Superior Tribunal de Justiça para o fim de se evitar que a persecução criminal esteja permeada por vícios ou influências políticas regionais. Querer estabelecer, além dessa prerrogativa, uma condição de procedibilidade não prevista pela Constituição é estabelecer privilégio antirrepublicano.

Fachin disse ainda que a simetria com a condição de presidente da República, que pela Constituição Federal só pode ser processado por crimes comuns com a autorização da Câmara dos Deputados, não se aplica ao caso de governadores. Isso porque, de acordo com ele, a ausência do presidente significa lacuna na ?direção e gestão do Estado?, inclusive perante a comunidade internacional no que diz respeito à soberania, o que não ocorre no âmbito estadual. O ministro disse que adotar essa lógica seria permitir o ?congelamento de qualquer tentativa de apuração? contra tais autoridades.

? Afastado o argumento de suposta obediência à simetria, é de se ressaltar que a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para processamento e julgamento de Governador do estado por crime comum perante o STJ traz como consequência o congelamento de qualquer tentativa de apuração judicial das eventuais responsabilizações criminais dos governadores por cometimento de crime comum ? afirmou Fachin.

O ministro Marco Aurélio pediu para antecipar o voto, mesmo depois de Teori pedir vista do processo, para dizer que tem posição histórica contra a adoção da regra relativa a presidente da República, que é chefe de Estado, no plano estadual. E afirmou que a medida consiste, na realidade, em uma ?blindagem política?.

? Triste país em que governadores de unidades da Federação precisam de uma blindagem política, tendo em conta possível persecução criminal ? declarou o ministro.

Ao pedir vista da ação, Teori ressaltou uma ?preocupação do ponto de vista prático? porque o próprio Supremo vem ao longo do tempo considerando constitucionais normas estaduais que preveem essa exigência. Uma mudança no entendimento, segundo ele, traria ?situação federativa absolutamente disforme do ponto de vista da normatização da matéria?.

? Até hoje toda a jurisprudência do Supremo foi no sentido de legitimar normas de assembleias legislativas dos estados que preveem essa exigência.Inclusive no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, que são insuscetíves de rescisão

PIMENTEL

Em outubro, o STJ decidiu que é preciso autorização prévia da Assembleia de Minas para abrir o processo contra Pimentel, acusado em duas denúncias de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O entendimento da Corte Especial do tribunal, na ocasião, foi divergente do que defendeu o relator do caso, ministro Herman Benjamin, que votou contra a necessidade de aval dos deputados estaduais. Ele argumentou que a Constituição mineira não tem essa previsão.

Mas a maioria da Corte Especial seguiu a posição divergente aberta pelo ministro Luís Felipe Salomão, para quem a Assembleia precisa ser ouvida, já que o governador foi eleito em votação direta. Votaram por esse entendimento Napoleão Nunes Maia, Jorge Mussi, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, José Otávio Noronha e Humberto Martins.