Cotidiano

Relator dá parecer favorável à situação de calamidade financeira de MG

BRASÍLIA – O deputado Tiago Ulisses (PV), relator do decreto do governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), que prevê o estado de calamidade financeira do estado, deu parecer favorável ao petista nesta terça-feira. Ulisses é também o presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas, onde o decreto de Pimentel será analisado e votado. O deputado, que integra o chamado Bloco Independente no Legislativo mineiro, concordou que as contas públicas do estado estão comprometidas e que os investimentos reduziram consideravelmente desde 2009. A comissão ainda irá apreciar o parecer do deputado.

O relator diz ainda que há reflexo da atividade econômica do Brasil em Minas. Ulisses recorreu ao relatório de gestão fiscal, onde a despesa de pessoal em relação à receita atingiu 47,37%. O limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 46,55%. E a capacidade de endividamento do Estado chegou no seu limite.

“Dessa forma, entendemos que a situação crítica das contas públicas é razão suficiente para o reconhecimento do estado de calamidade pública de ordem financeira decretado pelo governador”, pontuou.

No decreto que baixou, Pimentel argumentou que as circunstâncias financeiras críticas e excepcionais colocam em risco a capacidade do Estado em manter os serviços públicos essenciais. Ele atribuiu a situação ao crescimento “desmensurado” das despesas de pessoal efetivo, que, segundo ele, acumulou 252,98% nos últimos dez anos. Estão incluídos aí gestões do PSDB. A receita não acompanhou esse aumento.

“Fica decretada a situação de calamidade financeira no âmbito do Estado em razão do crescente déficit financeiro decorrente do histórico crescimento de despesas para as quais as receitas originárias, derivadas e transferidas têm sido insuficientes dado o severo momento econômico mundial e nacional que compromete a capacidade de investimento e o custeio para a manutenção dos serviços públicos”, diz o artigo 1º do decreto, que tem apenas dois artigos.