Cotidiano

Reitor da Unioeste é multado por progressão irregular de servidores da universidade

O Tribunal determinou à Unioeste que instaure novo processo administrativo para corrigir, no prazo máximo de 30 dias, a situação funcional dos servidores promovidos, com o retorno ao nível correto

Reitor da Unioeste é multado por progressão irregular de servidores da universidade

O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou procedente Representação encaminhada pela Sétima Promotoria de Justiça da Comarca de Cascavel em face da Unioeste (Universidade Estadual do Oeste do Paraná), por meio da qual apontou a ocorrência de progressão funcional irregular de servidores da universidade.

Devido à decisão, o reitor da Unioeste, Paulo Sérgio Wolff, foi multado em R$ 4.264,00; e o Tribunal determinou à Unioeste que instaure novo processo administrativo para corrigir, no prazo máximo de 30 dias, a situação funcional dos servidores promovidos, com o retorno ao nível correto. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Ao receber a Representação, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, encaminhou os autos à Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), unidade do TCE-PR responsável pela fiscalização da Unioeste, para que se manifestasse sobre os fatos noticiados.

A unidade de fiscalização opinou pela irregularidade das progressões funcionais dos servidores; e a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) concordou com o entendimento da 7ª ICE. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pelo provimento da Representação, com expedição de determinação à Unioeste para corrigir a situação funcional dos servidores em questão e a aplicação de multa ao reitor, que autorizou as promoções.

Ao fundamentar o seu voto, Bonilha concordou com as manifestações da 7ª ICE, da CGE e do MPC-PR. Ele ressaltou que os referidos servidores foram beneficiados por progressões funcionais em afronta à legislação, já eles ingressaram na Classe III, Nível I, da carreira e foram promovidos imediatamente para a Classe I, sem respeitar o intervalo mínimo de sete anos exigido no artigo 23, parágrafo 5°, da Lei Estadual nº 11.713/97 (redação dada pela Lei Estadual nº 17382/12).

Assim, o conselheiro aplicou ao reitor da Unioeste a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), que corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). O indexador das multas do TCE-PR valia R$ 106,60 em setembro, quando o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão virtual nº 10 do Tribunal Pleno, concluída em 17 de setembro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2593/20 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 29 de setembro, na edição nº 2.391 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).