Política

Regra de ouro flexível

Após anunciar a desistência de modificar nos próximos meses a regra de ouro, que limita o endividamento público, o governo anunciou que precisa sanar algumas dúvidas jurídicas antes de retomar as discussões sobre o assunto. De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a Constituição Federal não é clara sobre o momento em que a norma deve ser flexibilizada. Caso seja necessário alterar a regra para 2019, explicou, há um questionamento se o Congresso Nacional poderia autorizar a flexibilização ainda este ano, durante a elaboração da lei orçamentária, ou somente no ano que vem.

“A principal dúvida que existe hoje é se aplica essa ressalva prevista na Constituição durante a elaboração do Orçamento ou se ela só se aplica durante a execução. O texto constitucional nesse aspecto não é preciso, há interpretações que nos apontam nas duas direções”, disse Dyogo Oliveira, referindo-se à autorização necessária dos parlamentares para que a regra de ouro seja descumprida.

Novo debate

Introduzida pelo Artigo 167 da Constituição de 1988, a regra de ouro estabelece que o governo só pode se endividar para fazer investimentos (como obras públicas e compra de equipamentos) ou para refinanciar a dívida pública. Gastos correntes do governo federal, como salários de servidores, serviços, passagens e diárias, não podem ser financiados pela dívida pública. Ontem, após determinação do presidente Michel Temer, a equipe econômica informou que o tema voltará a ser debatido somente após a votação da reforma da Previdência.

Dúvida jurídica

Segundo o ministro, o texto constitucional dá a entender que a autorização só poderia ocorrer no ano em que a regra estiver sendo flexibilizada, já que o Orçamento é anual. “Mas poderíamos em 2018, durante tramitação da proposta orçamentária, prever que em 2019 haveria a proposição dessa autorização especial? Essa é uma dúvida jurídica que ainda não está plenamente respondida e muda bastante a natureza da discussão que estamos tendo”, disse.