Cotidiano

Reforma da Previdência: 'Há segurança jurídica, mas haverá batalha judicial'

RIO – Diretor BNDES e ex-secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Marcelo de Siqueira Freitas afirmou que há segurança jurídica para a reforma da Previdência proposta pelo governo. Mesmo assim, Freitas previu que é certa uma batalha judicial após eventual aprovação das medidas no Congresso.
– Do ponto de vista jurídico, temos alguma segurança suficiente para fazermos as alterações que estão sendo apresentadas. Em 1973, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a súmula 359. Ela basicamente diz que as regras de concessão de um benefício previdenciário são fixadas no momento em que o trabalhador adquire todas as condições para requerer o benefício, independente de ele ter feito ou não o requerimento. Ou seja, para quem ainda está no sistema mas ainda não adquiriu as condições para se aposentar, não há fixação do regime jurídico em vigor, e portanto ele pode ser alterado até a véspera de ele adquirir as condições para se aposentar.
Mesmo assim, Freitas admite que a reforma atual será certamente alvo de ações na Justiça:
– Há uma certeza com relação a qualquer mudança de regra previdenciária. Ela não termina com a segunda votação na segunda Casa do Parlamento. Ela só termina quando o Supremo julgar uma ação declaratória de inconstitucionalidade, que, é certa, virá após a reforma.
Nesse caso, apesar da segurança jurídica, o diretor jurídico do BNDES vê algum risco:
– O STF dá segurança para que caminhemos nesse sentido. Ela é plena? Não, porque, infelizmente, em alguns momentos, o STF tem vergonha dos seus próprios precedentes. No passado, na reforma feita em 2003, quase que o STF mudou esse entendimento que vige desde 1973. Eu espero que o Supremo não se envergonhe disso quando for discutir a reforma que está sendo proposta agora.


Rennan Setti