Cotidiano

Reforma da Previdência: 11 perguntas sobre o futuro da aposentadoria

RIO – A proposta de reforma da Previdência mais ampla já apresentada no país ? que inclui setor público e privado, benefícios sociais e pensões ? mudará regras para vários trabalhadores. A seguir, algumas dúvidas dos leitores do GLOBO e a explicação dos especialistas.

1) Li que a reforma prevê que serão necessários 49 anos para a aposentadoria integral. Como será o cálculo do benefício pelas novas regras?

A reforma prevê que o trabalhador contribua por pelo menos 25 anos para ter direito à aposentadoria e que tenha idade mínima de 65 anos. O valor do benefício será calculado da seguinte forma: 1) será feita uma média dos 80 maiores salários de contribuição do trabalhador a partir de 1994; 2) serão aplicados 51% sobre essa média; 3) além dos 51%, será incluído um ponto percentual por cada ano de contribuição. Assim, para o benefício chegar a 100% do salário do trabalhador, serão necessários 49 anos de contribuição (ou seja, 51%+49). Lembrando que os 100% serão referentes a uma média dos 80 maiores salários do trabalhador. E estarão limitados ao teto do INSS, que hoje é de R$ 5.189,82.

2) Sou mulher, tenho 50 anos e já contribuí ininterruptamente por 30 anos. Ou seja, hoje já poderia me aposentar por tempo de serviço. Mas estou à espera de completar a regra 85/95, para não entrar no fator previdenciário. Com a aprovação da reforma, vou poder me aposentar?

Sim, todos os trabalhadores que tiverem direito a se aposentar até a véspera da promulgação da reforma não são afetados pela mudança de regras. Neste caso, seria possível a aposentadoria, mas apenas por tempo de serviço e com a aplicação do fator previdenciário. Não seria possível, após a reforma, aguardar para completar os 85/95, porque esta é apenas uma expectativa de direito e não um direito adquirido.

3) A proposta da reforma prevê reduzir a pensão por morte para 50%, acrescidos de 10% por dependente que tenha até 21 anos. No entanto, os atuais pensionistas terão seus benefícios reduzidos em 50%, ou essa proposta atinge somente os futuros pensionistas?

O governo garantiu que não haverá mudança nos benefícios que já são pagos, assim como não serão afetadas pessoas que já estejam em condição de requerer o benefício, mesmo após a promulgação da reforma.

4) Li que os benefícios da Previdência não poderão ser acumulados. Minha mulher já está aposentada. Quando eu morrer, ela não poderá mais receber pensão?

Será preciso optar entre a pensão ou a aposentadoria: não será possível mais receber dois benefícios. Mas haverá o direito de optar pelo benefício de maior valor. Essa regra só valerá para novas pensões e/ou aposentadorias. Quem hoje já recebe dois benefícios não é afetado. E há uma exceção: para bombeiros e policiais militares, será possível acumular pensões e aposentadorias.

5) Um trabalhador iniciou sua atividade com carteira assinada aos 14 anos de idade. Hoje, ele tem 50 anos de idade e faltam 12 meses para completar 35 anos de contribuição, com incidência do fator previdenciário. As regras propostas falam em 50% de pedágio para solicitar a aposentadoria. Esses 50% são sobre o tempo que falta para completar os 35 anos de contribuição ou para atingir os 65 anos de idade?

O pedágio é de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais ? ou seja, neste caso, a regra atual de aposentadoria por tempo de serviço prevê 35 anos de contribuição. No caso desse trabalhador, se o projeto fosse promulgado hoje, ele teria de trabalhar mais 18 meses para se aposentar (12 meses + 50%).

6) Como ficará a aposentadoria por tempo de contribuição com a nova regra? Quem tiver menos de 50 anos quando a lei entrar em vigor terá de trabalhar até os 65, independentemente do tempo que tiver contribuído?

A proposta do governo acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mulheres acima de 45 anos e homens a partir de 50 anos estarão sujeitos a uma regra de transição, que prevê trabalhar 50% a mais do que faltava para se aposentar por tempo de serviço. Os demais terão de trabalhar pelo menos até os 65 anos para requerer o benefício.

7) Caso a reforma da Previdência seja aprovada, é possível que entre em vigor ainda no primeiro semestre de 2017?

A proposta de reforma será enviada à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que avaliará se ela fere ou não a Constituição. Admitida a proposta, o texto vai para uma comissão especial. Depois, segue para votação em plenário. Trâmite parecido ocorrerá no Senado. Sim, há possibilidade de ser aprovada ainda no primeiro semestre de 2017. Mas o próprio governo prevê que a promulgação da reforma ocorra apenas no início do segundo semestre do ano que vem.

8) Como funciona a regra de transição para quem estiver a apenas alguns dias ou meses de completar os 50 anos? Se o trabalhador completar 50 anos apenas um dia após a promulgação da lei, como fica? Ele será punido?

Sim, pela proposta de reforma, essa pessoa sofrerá integralmente o impacto das mudanças. Para estar na regra de transição, é preciso que a mulher tenha, no mínimo, 45 anos, e o homem, 50 anos na véspera da promulgação da reforma.

9) A reforma abrange apenas trabalhadores do setor privado ou também os servidores públicos?

A reforma é ampla e geral, unificando os regimes previdenciários geral (INSS) e do setor público. O conjunto de regras será aplicado a servidores dos três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo), nas três esferas de governo (federal, estaduais e municipais). Porém, como há normas diferentes atualmente para os grupos ? por exemplo, servidores já se aposentam por idade mínima, embora inferior a 65 anos ?, as regras de transição serão distintas para os setores público e privado. Bombeiros e policiais militares, porém, não estarão incluídos nas mudanças.

10) E os militares serão incluídos?

A proposta apresentada esta semana pelo governo não inclui os militares. O governo afirma que também mudará as regras para essa categoria. Isso, no entanto, será feito em uma segunda etapa.

11) Muitos idosos recebem Loas (Lei Orgânica de Assistência Social, que garante um benefício de um salário mínimo para maiores de 65 anos que tenham renda familiar per capita inferior a um quarto do piso salarial). Esse benefício será cortado com a reforma? Ou as mudanças serão para quem der entrada daqui em diante?

As mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC, previsto na Loas) só valerão para quem entrar no programa após a promulgação da reforma. Assim, os idosos que hoje já recebem o benefício não serão atingidos. A partir da reforma, só terão direito ao BPC maiores de 70 anos (hoje, a idade de acesso é 65 anos). E o valor do benefício não será mais vinculado ao salário mínimo, podendo ficar abaixo do piso no futuro.