Política

Refis do Funrural e do Simples Nacional: alívio e salvação no campo e na cidade

Após um trabalho intenso feito nos bastidores do Congresso Nacional e até do Palácio do Planalto, produtores rurais e empresários de pequeno porte tiveram uma grande vitória nessa semana, com a derrubada dos vetos às medidas provisórias que instituem o programa de reparcelamento de dívidas do Funrural e das micros e pequenas empresas. “Não tenho dúvidas de que a decisão do Congresso Nacional vai auxiliar muita gente”, afirma o deputado federal Alfredo Kaefer, que participou ativamente desse movimento junto de outros parlamentares.

Os vetos prejudicavam dois dos mais importantes segmentos produtivos. O Funrural, que voltou a ser cobrado após anos considerado inconstitucional e que pegou a maioria dos produtores rurais desprevenidos, e os micros e pequenos empresários, que corriam o risco de fechar as portas.

Isso porque as duas medidas provisórias foram elaboradas, discutidas e trabalhadas para atender à situação específica de ambos os casos. No campo, trata-se de uma dívida que chegou de surpresa após decisão do STF. Na cidade, atinge mais de 550 mil empresas que ficaram inadimplentes com o Fisco devido à grave crise econômica, com ameaça de fechamento de pelo menos 1,5 milhão de postos de trabalho.

Sem os vetos, agora os programas de refinanciamento dão mais fôlego e oferecem condições de planejamento de longo prazo, permitindo que as dívidas sejam pagas enquanto as empresas se reequilibram financeiramente com a retomada do crescimento econômico.

O drama do Funrural

O PRR (Programa de Regularização Tributária Rural) foi instituído a partir da Lei 13.606/18 para débitos acumulados com o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). A proposta veio ao encontro da necessidade de ajudar os produtores rurais a saldar dívidas acumuladas durante dois anos, enquanto se discutia na Justiça a constitucionalidade da cobrança do fundo, que havia ficado extinto por cerca de dez anos. Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou legal a cobrança. “Com essa decisão, o governo decidiu reconhecer uma dívida que ninguém sabe se existe de fato”, critica Alfredo Kaefer. Diante disso, o governo criou um programa de parcelamento, contudo, vetou 23 dispositivos da lei, dificultando a adesão dos produtores.

Movido pela importância do assunto, o deputado Kaefer questionava especialmente os vetos sobre o parcelamento da dívida dos adquirentes pessoa jurídica com desconto de 100% nas multas e juros; o aproveitamento do prejuízo fiscal para abatimento do total da dívida; e, ainda, a não tributação da redução do passivo total. O trabalho então era derrubar esses vetos e garantir que os produtores pudessem firmar um parcelamento dentro das suas condições financeiras. Entenda como ficou:

Refis da Microempresa

Quanto à MP do Refis da Microempresa, aprovada em dezembro de 2017 pelo Congresso, o trabalho foi ainda mais intenso. Isso porque o presidente Michel Temer havia vetado integralmente a medida que criava o programa de refinanciamento das dívidas das micros e das pequenas empresas. "Vamos trabalhar para derrubar esse veto no Congresso Nacional e ajudar as 550 mil micros e pequenas empresas a renegociarem os R$ 20 bilhões que devem para a Receita Federal. A cobrança dessas dívidas inviabiliza as atividades de uma grande parcela dessas empresas", garantiu o deputado Alfredo Kaefer desde então. Isso porque o deputado foi um dos idealizadores do projeto, ciente da necessidade dele para todo o País.

Essa semana, a boa notícia: o Congresso conseguiu derrubar o veto e o Refis entra em vigor. "A Receita Federal já havia até intimado as pequenas empresas devedoras para regularizarem suas situações. Sem condições de pagar, elas passariam a ser tributadas pelo regime do lucro presumido, cuja carga tributária é mais pesada”, lembra Kaefer. Caso não houvesse a vitória, mais de 1,5 milhão de empregos estariam em risco no País.

O programa concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de micros e pequenas empresas, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. A adesão incluía débitos vencidos até novembro de 2017.

Quem já aderiu a outro programa de refinanciamento e se enquadra no novo Refis pode solicitar a renegociação. Veja como fica: