Cotidiano

Receita Estadual autoriza emissão da nova nota fiscal de energia elétrica

A medida se torna obrigatória a partir deste mês de fevereiro para as empresas distribuidoras e permissionárias que não solicitaram prorrogação da obrigatoriedade por meio de Regime Especial de tributação

O Governo do Estado entrega os três principais prêmios do sorteio de fevereiro do programa Nota Paraná.  A solenidade de premiação acontece na Secretaria de Estado da Fazenda, em Curitiba nesta quinta-feira (21).   Curitiba, 21/03/2019 -  Foto: Geraldo Bubniak/ANPr
O Governo do Estado entrega os três principais prêmios do sorteio de fevereiro do programa Nota Paraná. A solenidade de premiação acontece na Secretaria de Estado da Fazenda, em Curitiba nesta quinta-feira (21). Curitiba, 21/03/2019 - Foto: Geraldo Bubniak/ANPr

Empresas paranaenses do ramo de energia elétrica já podem emitir a nova nota fiscal eletrônica – NF3e (modelo 66). Na semana passada a Receita Estadual autorizou a primeira emissão do documento eletrônico pela empresa Companhia Campolarguense de Energia – Cocel.

A medida se torna obrigatória a partir deste mês de fevereiro para as empresas distribuidoras e permissionárias de energia elétrica que não solicitaram prorrogação da obrigatoriedade por meio de Regime Especial de tributação. As demais distribuidoras do Paraná deverão iniciar a emissão ao longo de 2022.

A partir de agora, o consumidor de todas em empresas do setor que atuam no Paraná pode optar por receber a fatura em formato eletrônico ou impresso. O novo modelo conterá um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital, que permitirá aos consumidores verificarem a autenticidade do documento fiscal no site da Receita Estadual do Paraná.

O novo sistema lançado pelo fisco em setembro do ano passado substitui a emissão física da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

O Projeto NF3e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão física da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo fisco.

AEN