Cotidiano

Propostas na Câmara pedem fim de sigilo de processos contra a administração

plenário da CâmaraBRASÍLIA – Não foi apenas no Senado, onde há um projeto de lei do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que parlamentares apresentaram propostas em defesa do fim do sigilo de processos de crimes contra a administração pública. É o caso, por exemplo, dos inquéritos, ações penais e delações da Lava-Jato. Na Câmara, há duas propostas de emenda constitucional (PECs) nesse sentido, uma de 2007 e outra de 2015. Elas tramitam em conjunto e estão paradas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A mais antiga é de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB). A mais recente do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES). Ao contrário de Jucá, alvo de inquéritos no STF, os dois deputados não são investigados na Lava-Jato. Couto prega a necessidade publicidade da intimidade dos que têm algum envolvimento com bens públicos. Vidigal diz que o sigilo não impede vazamentos, mas, quando eles ocorrem, tornam-se um pretexto para o acusado tentar anular a investigação.

Lava-jato

A proposta de Couto é breve, e bem anterior ao escândalo da Lava-Jato, que se tornou público em 2014. Ele quer acrescentar ao artigo 93 da Constituição o texto: “não haverá sigilo processual nos casos de crimes praticados contra a Administração Pública”.

“As figuras públicas – dado o interesse público em as conhecer melhor ou de uma forma mais completa, seja porque são políticos ou figuras da administração pública ou porque buscaram a notoriedade e gozam dos benefícios da mesma – têm de suportar uma diminuição da sua privacidade. Destarte, os processos que apuram crimes contra a Administração devem ser públicos, uma vez que, nesses casos, o interesse coletivo se sobrepõe ao direito individual da privacidade”, justificou Couto em 2007.

A PEC de Vidigal é de 2015 e, em sua justificativa, ele cita a Operação Lava-Jato. A proposta também acrescenta ao artigo 93 o texto: “É vedada a concessão de sigilo de Justiça nas ações judiciais que versarem sobre lesões contra o patrimônio publico de natureza cível ou criminal”.

“É importante ressaltar que nos dias atuais, com a internet, aplicativos e redes sociais, é praticamente impossível manter segredo sobre processos que chamam a atenção da imprensa e opinião pública. Uma vez que estamos todos conectados, a divulgação de depoimentos, vídeos e fotos acontecem de forma viralisada”, diz trecho da justificativa de Vidigal, acrescentando: “Esses vazamentos, na verdade, vão sempre servir para a defesa dos acusados tentar anular os processos e provas ou, no futuro, trabalhar na redução das penas dos seus clientes”.

Nesta terça-feira, Vidigal também entregou ofícios ao ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF); à presidente da corte, ministra Cármen Lúcia; e ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Nesses documentos, ele solicitou o levantamento do sigilo dos depoimentos dos 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht, cujos acordos de delação já foram homologados pelo STF. As informações prestadas por eles poderão basear novas investigações do Ministério Público. Assim, ainda estão sendo mantidas sob sigilo.

O projeto de Jucá, anunciado no começo do mês, proíbe o sigilo sobre investigações que lidam com a administração pública. O senador e outros investigados da Lava-Jato reclamam dos vazamentos seletivos de processos sigilosos. Assim, o melhor seria não haver segredo, ressalvadas algumas poucas exceções. Investigadores temem que o fim indiscriminado do sigilo, conforme defendido por Jucá, levem os investigados a destruir provas. Jucá é investigado em três inquéritos da Lava-Jato no STF, e em outro que surgiu como desdobramento da operação.