Cotidiano

Programas de milhas são alvo de reclamações do consumidor

2014_683858535-2014012849428.jpg_20140128.jpgRIO ? Dificuldade de resgatar pontos, milhas não creditadas, não reconhecimento da conta e cadastro do cliente e uso indevido das milhas por outra pessoa são alguns dos problemas relatados pelos leitores à Defesa do Consumidor do GLOBO. De dezembro até a data de hoje, foram registradas no sistema 20 queixas de leitores sobre o tema.

Milhas

No dia 1 deste mês, o leitor Ronaldo Teixeira escreveu para a Defesa contando que, em janeiro, o programa de fidelidade Smiles, da Gol, ofereceu a promoção “Mala Pronta e curta o verão no destino que quiser com um bônus especial. Para ter direito, o cliente deveria se cadastrar, transferir a partir de 10 mil milhas para a Smiles entre os dias 25 e 29 daquele mês e receber um bônus de 50%, podendo a partir daí escolhendo um destino para viajar.

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?Devidamente inscrito no programa Smiles, cadastrado na promoção, transferi 20 mil milhas do Banco Itaucard no dia 9 de janeiro e 30 mil milhas do American Express no dia 27 daquele mês. Apesar da promessa, até o dia 1º de fevereiro, os bônus prometidos não haviam sido creditados, num total de 25 mil milhas?, conta Teixeira em sua carta, ressaltando que no extrato do Clube Smiles, as transferências foram devidamente creditadas naquelas datas.

Teixeira registrou sua reclamação na Defesa do Consumidor e conseguiu resolver o problema com rapidez. Com cerca de uma semana, após intervenção desta Seção junto à empresa, que tirou as dúvidas e resolveu o problema, creditando os bônus de 25 mil milhas na conta do cliente.

O advogado Pedro Lopes Leite, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont) , afirma que é preciso atenção para controlar e fazer uso dos programas de milhagem. Ele lembra que, no caso de troca por passagens aéreas, por exemplo, a pontuação, geralmente é calculada de acordo com a distância percorrida nos voos ou o valor gasto no cartão do consumidor. A partir de uma determinada quantidade de pontos, o cliente pode adquirir passagens aéreas, ou obter facilidades ou outros produtos e serviços se valendo dos pontos acumulados. Mas o acúmulo de milhas ou de pontos são artifícios promocionais das companhias. Portanto, as condições de participação podem variar de empresa a empresa.

Antes da viagem, Leite aconselha que se leia atentamente o contrato e informe-se sobre as condições do período em que pretende utilizar as milhas. Se pretende viajar em um feriado ou nas férias escolares, é aconselhável a emissão da passagem com bastante antecedência.

Outra dica essencial, segundo o advogado: acompanhe sempre seu extrato de pontos para saber quando eles vão expirar e se as milhas e/ou pontos estão sendo creditados corretamente.

O advogado da Abradecont lembra ainda que as milhas e os pontos acumulados nesses programas têm validade. É fundamental que o consumidor esteja atento às regras da promoção quando fizer a adesão a esta, bem como acompanhe seu crédito constantemente para evitar o desperdício de milhas, aconselha o advogado da Abradecont.