Política

Procurador recomenda que prefeito vete homeschooling

Conforme a assessoria de comunicação da prefeitura, até ontem o prefeito ainda não tinha um posicionamento sobre a recomendação feita

 Foto: Arquivo
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Uma semana após a Câmara de Vereadores ter aprovado projeto que autoriza a educação em casa em Cascavel, o chamado homeschooling, o procurador-geral do Município, Luciano Braga Côrtes, divulgou em vídeo que está recomendando ao prefeito Leonaldo Paranhos o veto à medida. Conforme a assessoria de comunicação da prefeitura, até ontem o prefeito ainda não tinha um posicionamento sobre a recomendação feita.

Pela proposta aprovada, os pais ou responsáveis teriam liberdade para ministrar aulas dos filhos em casa, sem que frequentassem a escola. Embora já seja praticada em outros países, no Brasil não existe qualquer regulamentação a respeito. Pelo contrário. Não ir para a escola é crime.

O procurador lembra que a Constituição, no artigo 208, prevê como um dever dos pais mandar os filhos para a escola. Já o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece sanções aos responsáveis de menores que não estejam matriculados e não frequentem as aulas.

“Não vou entrar no mérito do homeschooling, se é válido ou não. Minha posição, como procurador-geral do Município, é indicar o veto ao prefeito, pois entendo que há claramente uma inconstitucionalidade em a Câmara propor um projeto desses no Município sem que tenhamos uma diretriz federal”, argumenta Luciano.

Segundo ele, o artigo 22 da Constituição Federal estabelece que é competência exclusiva da União estabelecer as leis e as diretrizes básicas da educação nacional e compete também ao Estado estabelecer essas leis e diretrizes, mas não ao município.

“Como podemos compatibilizar essas leis federais, a Constituição, a LDB [Lei de Diretrizes Básicas] e o ECA, que estabelecem essas sanções aos pais cujos filhos não estão indo às escolas, com uma lei municipal que autoriza o homeschooling? Ela fere a Constituição e é incompatível com outras leis federais que tratam do direito da criança e do adolescente e não poderia o município legislar sobre isso”, afirma o procurador, que identifica o conflito: “Teremos um conflito sério entre leis e, em conflito de leis, prevalece sempre a lei federal, porque é ela que deve regular a matéria”.

Os vereadores foram alertados sobre todos esses aspectos, mas o autor do projeto, Olavo Santos, insistiu que a medida era necessária pois cerca de 200 famílias já teriam adotado a prática em Cascavel e estavam desassistidas legalmente. A votação teve 13 votos favoráveis e sete contrários.

O Ministério Público também já havia se posicionado sobre a inconstitucionalidade da lei municipal, mas está aguardando uma possível sanção ou a promulgação para tomar as medidas possíveis.