Cotidiano

Procurador do TCU diz que Dilma violou a Constituição

BRASÍLIA – Na condição de informante, o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira argumentou que a presidente afastada Dilma Rousseff descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei orçamentária e ainda a Constituição ao editar os decretos de créditos suplementares. Ele ainda considerou irregular o chamado atraso no repasse de recursos ao Banco do Brasil no caso do Plano Safra. Esses esses crimes que são imputados à presidente petista.

? O excesso de arrecadação, ainda que de uma fonte específica, só pode suplementar uma dotação para gasto futuro se houver autorização no Orçamento. Uma vez que não havia autorização legislativa,, incidiu em violação à Constituição ? disse Júlio Marcelo.

Os primeiros a fazer perguntas ao procurador foram os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Fernando Bezerra (PSB-PE).

? Os decretos foram emitidos sem a observância deste mandamento constitucional, porque o Legislativo delegou certa flexibilidade ao Executivo. e o Executivo editou decretos pelo MP de Contas e pelo TCU incompatíveis com a obtenção da meta. E, portanto, feriam a LRF, a legislação e a Constituição ? disse Júlio Marcelo.

Ele disse ainda que o Tribunal de Contas da União nunca autorizou a edição de decretos naqueles termos:

? Não há nenhuma decisão do TCU anterior ao julgamento das contas de 2014, ocorrido em 2015, dizendo que tais créditos poderiam ser feitos desta forma, O TCU nunca disse que poderia ser feito os decretos.

Ele ainda criticou o Plano Safra.

? O beneficiário da política pública seria o Banco do Brasil. Quando o Tesouro não repassa o recurso para o BB, está obrigando o BB a estar subsidiando o agricultor, no lugar do Tesouro ? disse Júlio Marcelo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, rejeitou tentativas de barrar o depoimento do procurador, por isso o qualificou como “informante” e não “testemunha”. Com a mudança, o depoimento não vale como prova, do ponto de vista jurídico, e ele foi dispensado de fazer o juramento de dizer a verdade.