Esportes

Processos justos com ações decisivas, por Thomas Bach

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As recentes denúncias contra o laboratório de Sochi, credenciado pela Agência Mundial Antidoping (Wada), são extremamente detalhadas e, por isso, preocupantes. Como envolvem os Jogos de Inverno Sochi-2014, o COI tem todo o interesse em ver essas denúncias esclarecidas de maneira rápida e completa. Por isso, solicitamos à Wada uma investigação abrangente e um relatório. O próprio COI continuará colaborando com todas as medidas apropriadas. Vai orientar o Laboratório Antidoping de Lausanne, onde as amostras de Sochi ficam guardadas por até 10 anos após os Jogos, a colaborar com a Wada de modo preciso e eficiente.

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Além disso, já solicitou ao Comitê Olímpico Russo que faça todos os esforços para assegurar que a Rússia coopere com a investigação da Wada. Também colocou à disposição seu diretor médico.

Caso fique provada a veracidade das denúncias, isto representaria uma nova e revoltante dimensão no doping, com um nível até então inédito de criminalidade. Não pode haver dúvidas ? e nenhum atleta limpo no mundo deve ter dúvidas ? de que o COI reagirá com a sua histórica política de tolerância zero, não só em relação a atletas, mas também a todos os envolvidos ao alcance do Comitê.

As ações podem passar por banimento olímpico permanente para indivíduos diretamente implicados e por pesadas sanções financeiras, suspensão ou até exclusão de federações inteiras, como ocorre com a Federação Russa de Atletismo, em ação empreendida pela IAAF.

A investigação da Wada também influenciará profundamente a condição de participação dos atletas russos na Rio-2016. Caso haja evidência de um sistema organizado contaminando outros esportes, as federações internacionais e o COI se verão obrigados a fazer a difícil escolha entre responsabilização coletiva e justiça individual.

Esta decisão teria que considerar ? caso a presunção de inocência dos atletas continue aplicável nas federações ?contaminadas? ? se o ônus da prova pode ser revogado. Isto significaria que atletas envolvidos teriam de demonstrar que seu histórico de testes está em concordância com suas respectivas federações internacionais e com o Código Mundial Antidopagem, criando condições justas de competição.

Sobre isso, o COI já deixou clara a sua determinação alguns meses atrás ? independentemente de qualquer esporte ou nação ? ao decidir pela ?retestagem? de amostras escolhidas de Pequim-2008 e Londres-2012, utilizando os mais recentes padrões científicos. Esta ação decisiva deverá impedir que algumas dezenas de atletas dopados participem da Rio-2016. Antes das últimas denúncias, o COI já solicitara, em outubro de 2015, que todo o sistema antidoping fosse autônomo em relação às organizações esportivas, e já delegou todo o sistema de sanções do Rio-2016 ao Tribunal Arbitral do Esporte (CAS).

Com isso, provamos que está no centro de nossos esforços a proteção a atletas limpos contra doping, corrupção e qualquer tipo de manipulação e suspeitas infundadas. Nós defendemos o fair play. É por isso que devemos garantir um processo justo a todos: estabelecer os fatos e, depois, agir de maneira decisiva. É o que devemos a todos os atletas limpos e aos nossos valores olímpicos.