Saúde

Prefeitura de São Miguel do Iguaçu publica decreto com medidas de enfrentamento à covid-19

Atividades esportivas, recreativas, sociais, culturais e de lazer continuam proibidas

Prefeitura de São Miguel do Iguaçu publica decreto com medidas de enfrentamento à covid-19

A Prefeitura de São Miguel do Iguaçu publicou nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial Eletrônico, o decreto nº 384/2021, que define medidas restritivas de enfrentamento a pandemia da covid-19.

As medidas foram definidas em reunião do Comitê de Operações de Emergências realizada durante a manhã, levam em consideração o novo decreto do Governo do Estado e têm validade até as 05h do próximo dia 11 de junho.

Seguindo decisão estadual, foi determinado o ‘Toque de Recolher’ diário das 20h às 05h, ficando restrita a circulação de pessoas em espaços e vias públicas e também determinada a proibição de comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo período diário.

O decreto determina o seguinte regramento para o funcionamento de segunda-feira a sábado: 

  • Atividades comerciais não essenciais poderão funcionar no horário das 08h às 20h, com limitação de 40% de ocupação;
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas, no horário das 06h às 20h, com limitação de 30% de ocupação, 
  • Restaurantes, lanchonetes e congêneres: no horário das 08h às 20h, com limitação de 40% de ocupação. Após as 20h00, será permitido atendimento na modalidade delivery, até o limite das 00h;
  • Conveniências e bares (Cadastrados no CNAE), proibido consumo no local, somente delivery até as 00h;
  • Demais atividades essenciais poderão funcionar obedecendo à limitação de 40% de ocupação e a limitação de horário (20h – Toque de Recolher).
  • Todos os estabelecimentos, sem exceção, também deverão respeitar todas as demais medidas sanitárias de prevenção.

 

Em específico, para os dias 30 de maio e 6 de junho de 2021 (domingos), fica determinado o fechamento do todos os serviços essenciais e não essenciais, exceto:

  • Atividades Religiosas, Mercearias, Mercados e Supermercados, até as 13h;
  • Postos de Combustíveis e borracharias (vedado funcionamento de loja de conveniência);
  • Delivery (horário das 08h às 00h). Sendo que após as 00h é expressamente proibida a prática do delivery;
  • Farmácia de plantão poderá funcionar normal.

Demais atividades esportivas, recreativas, sociais, culturais e de lazer continuam proibidas. 

As equipes da Defesa Civil, Fiscais Sanitários e da Guarda Municipal, continuarão com o trabalho intensificado de fiscalização ostensiva e aplicação de multas em casos de não cumprimento da determinação.

Confira o decreto nº384/2021 na íntegra