Saúde

Prefeitura de Santa Helena protocola recurso na Casa Civil contra o Decreto Estadual

Prefeitura de Santa Helena protocola recurso na Casa Civil contra o Decreto Estadual

O município de Santa Helena protocolou nesta sexta-feira (10), Recurso Administrativo em face do Decreto Estadual Nº 4942 que dispõe sobre o fechamento do comércio não essencial por um período de 15 dias sendo passível de prorrogação para mais sete dias.

A justificativa é que o Decreto Estadual não se sobrepõe aos Decretos Municipais que foram elaborados em conjunto com o Comitê de Enfrentamento a covid-19 e se mostraram mais eficientes que o estadual.

O texto cita também que cada município paranaense tem sua particularidade e, em Santa Helena todos os empresários vêm cumprindo as medidas de proteção ao coronavírus desde o mês de março, portanto a realidade é outra.

O município justifica ainda que o número de casos ativos em Santa Helena está em queda recorrente, ou seja, mais pessoas estão sendo curadas da doença do que contaminadas, conforme comprovam os últimos boletins da secretaria municipal de Saúde.

“Santa Helena sempre esteve à frente de outros municípios no tocante as ações de prevenção e combate a covid-19, implementando medidas sanitárias eficientes, tanto que o primeiro caso foi registrado apenas no dia 09 de junho e continuamos controlando a pandemia. Entendemos que isso é necessário, mas também defendemos a abertura do comércio que já amarga uma longa quarentena e não suporta mais manter as portas fechadas,” afirma o prefeito Evandro Miguel Grade.

UTI’s

Outro dado positivo é que os leitos de UTI’s (Unidades de Tratamento Intensivo) da 20ª Regional estão com uma capacidade maior do que no começo do mês. Para se ter uma ideia, no final de junho, a taxa ocupacional de leitos era de cerca de 90% enquanto nesta semana, caiu para 46,67%. Isso significa que, em casos graves da doença, os pacientes não ficarão sem atendimento intensivo.

Pedidos

Diante destes argumentos, o Município solicitou juntou ao Governador Ratinho Junior que sejam revogados os Decretos Estaduais Nºs 4.492 e 4.951 ou então, em não sendo atendido, que o Governador não prorrogue o período de fechamento do comércio e por fim, que ele não aplique os decretos do Estado em Santa Helena.