Cotidiano

Portal do governo registra acidentes com produtos

RIO – Quedas provocadas por uma escada metálica, choques elétricos ocasionados por eletrodomésticos ou cortes devido à abertura de embalagens são exemplos de acidentes de consumo. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) monitora esses casos desde 2006. Agora, o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) passou a integrar o Portal de Defesa do Consumidor.

Os registros feitos pelos consumidores auxiliam o Inmetro a identificar produtos e serviços que oferecem risco à saúde e à segurança do consumidor. Esses registros são prioritários no processo de desenvolvimento de regulamentos técnicos e programas de avaliação de conformidade compulsórios ou na implantação de outras medidas, como campanhas educativas.

ACIDENTES COM CRIANÇAS

No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, os acidentes, ou lesões não intencionais, representam a principal causa de morte de crianças entre zero e 14 anos. Cerca de 4,7 mil crianças morrem e mais de 120 mil são hospitalizadas anualmente, o que representa um gasto de R$ 83 milhões por ano ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A ocorrência dos acidentes de consumo não é uma exclusividade do Brasil. Dados estatísticos da Comissão de Segurança de Produtos de Consumo (CPSC), dos Estados Unidos, revelam o registro, em média, de 36 milhões de acidentes de consumo, anualmente; 35 mil mortes deles decorrentes e aproximadamente 10 milhões de atendimentos médicos – que custam US$ 1 trilhão para os cofres públicos como consequência do tratamento de vítimas, pagamento de indenizações e danos a propriedades.

PASSO A PASSO

Para registra o acidente é preciso relatar caso no Sinmac; entrar em contato com a empresa que forneceu o produto ou o serviço; se não resolver, procurar um órgão de defesa do consumidor e fazer reclamação.

TIPOS DE OCORRÊNCIA

Acidentes de consumo: produto ou serviço provoca danos à saúde ou à segurança do consumidor, mesmo quando utilizado adequadamente ou de acordo com as instruções de uso indicadas pelo fornecedor.

Acidentes domésticos: ocorre dentro de casa em função de um ato inseguro, que pode se dar por imprudência, imperícia ou negligência de quem o comete.

Acidentes por mau uso do produto ou do serviço pelo consumidor: quando uma pessoa sofre algum tipo de lesão utilizando um produto ou serviço em desacordo com o que preveem as instruções do fornecedor.

Acidentes de trabalho: ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca danos ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor.

Acidentes de trânsito: ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca danos ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor.