Cotidiano

Por 450 votos, Câmara aprova texto-base do pacote de combate à corrupção

BRASÍLIA ? Numa votação repleta de críticas ao deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do pacote anti-corrupção na comissão especial, a Câmara aprovou, na noite desta terça-feira, em votação nominal, o texto-base que estabelece medidas de combate à corrupção, parte delas propostas ao Legislativo pelo Ministério Público Federal. Por 450 votos a 1, e três abstenções, os deputados referendaram o substitutivo de Lorenzoni, com medidas como a que criminaliza o caixa dois, a venda de voto e o enriquecimento ilícito, com pena de 3 a 8 anos de cadeia, além do confisco dos bens relacionados ao crime, e estabelece pena severa para o agente corrupto, transformando a corrupção em crime hediondo quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a cem salários mínimos. O texto aprovado, ainda sem a apreciação dos destaques e emendas – o que pode alterar de forma significativa o texto inicial -, estabelece ainda uma gradação das penas considerando o valor da vantagem e o prejuízo dos cofres públicos e até o setor atingido pela corrupção, além de aumentar a pena do estelionato, hoje de 1 a 5 anos de cadeia, para 2 a 8 anos.
No texto também constam medidas como a chamada pelos corredores da Câmara, de forma debochada, de “corretor de propina”: Nela, que cria o Programa Nacional de Incentivo e Proteção de Relatos de Interesse Público, o cidadão será protegido e incentivado a fazer denúncias relacionadas à defesa do patrimônio público, a probidade administrativa, a organização e o exercício dos direitos políticos, dos direitos humanos e outros tipos, podendo inclusive ser recompensado financeiramente por isso.
Outro ponto polêmico é a possibilidade de que seja feito o teste de integridade, que pode flagrar o servidor em algum ato de corrupção. Mas esse procedimento só será aplicado após o treinamento de todos os servidores e, para ser aplicado, será necessária autorização judicial. Há ainda a determinação de que os tribunais e o Ministério Público terão que divulgar informações sobre tempo de tramitação de processos e que se identifiquem as razões da demora de julgá-los. E que proponham medidas para agilizar essa tramitação. Previsto também o teste de integridade, que pode flagrar o servidor em algum ato de corrupção. Mas só será aplicado após o treinamento de todos os servidores e, para ser aplicado, será necessária autorização judicial.
O deputado Sílvio Costa (PTdoB-PE), assim como boa parte dos partidos, criticou o teste de integridade.
– Esse Onyx inventou a emenda João Kléber, ele tem um programa que é o teste de fidelidade. Como é isso? E ainda criou o corretor de propina. É uma piada – disse.
Lorenzoni alegou que a maioria das emendas apresentadas ao plenário são inconstitucionais, mas acatou a do PDT, que prevê o crime de abuso de autoridade para membros do Judiciário e integrantes do Ministério Público, e também o crime de responsabilidade, medida que tem amplo apoio de líderes partidários. Foi a única, das 12 emendas, que teve esse tratamento do relator. Ao adotar essa posição, ele sinaliza que a pressão para a aprovação dessa emenda é grande, mas disse, porém, que votará contra ela no mérito. Aceitar ou não a constitucionalidade não impede que qualquer emenda vá a voto no plenário, mas dificulta sua aprovação.
– Eles (outros deputados) estão querendo debater? Então vamos debater. Mas aviso que vou votar contra – disse.
Líder do PDT e autor da emenda, Weverton Rocha (MA) apelou a seus pares para que aprovem a emenda do abuso de autoridade.
– Eles são homens de bem, mas é um absurdo que em pleno século 21 não tenhamos clara em nossa legislação o abuso de autoridade, que alguns poucos membros cometem com um agente ou cidadão lá na ponta. Falo isso porque sou do Nordeste, e tem promotor que se acha maior até que o padre. Há muitos abusos de agentes públicos locais – disse.
O texto-base do projeto aprovado também propõe aumentar os prazos de prescrição de ações que envolvam corrupção, lavagem de dinheiro e atos de improbidade administrativa. Se entende que esses crimes, de colarinho branco, são complexos para investigar e processar. Outro ponto é o que estabelece prazo máximo de dez dias para um juiz, que pediu vista de um processo, devolvê-lo para julgamento de seus pares. Para evitar demora nos julgamentos com protelações, as manobras jurídicas, o tribunal poderá, de ofício, considerar que determinado recurso tem o intuito de atrapalhar o andamento do caso. Outra proposta é a de fixar prazo de vista dos autos e de revisão para os membros de tribunais.
Sepultada a articulação geral na Câmara para aprovar a anistia para crimes que envolvam doações ilegais de campanha ? após declaração conjunta dos presidentes da República, Michel Temer, da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), no último domingo ?, a oposição e parte da base do governo apostam suas fichas na emenda do PDT, vista pelo Judiciário como uma forma de retaliação à Operação Lava-Jato, que atinge partidos de todos os espectros políticos.