Cotidiano

Perguntas e respostas sobre o saque de conta inativa do FGTS

BRASÍLIA – Os saques de recursos de trabalhadores das contas inativas do FGTS começam no dia 10 de março e vão até 31 de julho. O calendário para a liberação do dinheiro depende da data de aniversário do trabalhador. Confira abaixo perguntas e respostas sobre o tema:

O dinheiro vai entrar automaticamente na minha conta corrente na Caixa?

Não, será preciso autorizar o banco a fazer o depósito. O mesmo vale para contas conjuntas, em que será preciso autorizar o depósito. Já para conta poupança a transferência será automática.

Não tenho o Cartão do Cidadão. Tenho que tirar um na Caixa?

Não é necessário. Você pode sacar os recursos diretamente na boca do caixa. Outra alternativa é abrir uma conta corrente ou uma conta poupança na Caixa, o que vai simplificar o processo. Há ainda a opção de ir a uma agência e solicitar uma transferência para uma conta de sua indicação em outro banco, sem custo. Para estas operações sem cartão será necessário levar carteira de identidade, NIS/PIS/Pasep e CPF.

O calendário vai até julho. Quem perder esta data ainda terá alguma tolerância?

O prazo acaba em 31 de julho. Quem perder esta data não poderá mais sacar o dinheiro.

Se eu perder o mês de saque referente ao meu aniversário, posso ir no mês seguinte retirar o dinheiro?

O trabalhador terá o dia 31 de julho para sacar o dinheiro.

Não tenho conta na Caixa. Há limite para saque em espécie?

Não há limite.

O cliente da Caixa que terá o crédito em conta corrente ou poupança terá tratamento diferenciado em relação aos demais trabalhadores que não são correntistas da instituição?

Sim. A Caixa esclarece que já possui todas as informações sobre os correntistas no banco de dados. Não precisam comprovar o fim do vínculo.

Em que situação o trabalhador precisa comprovar o fim do vínculo para sacar o dinheiro?

Para saques acima de R$ 10 mil. Neste caso, ele precisa levar a carteira de trabalho e o termo de rescisão contratual. Nos demais casos, basta identidade, cartão cidadão e número do PIS.

Quem tem ação trabalhista questionando os depósitos feitos pelo ex-empregador nessa conta hoje inativa terá o dinheiro liberado agora ou o saque dependerá do fim do processo?

Se a decisão do processo trabalhista não sair durante o calendário de saques, não será possível sacar o dinheiro.

O dinheiro continua rendendo na conta até a data do saque?

Sim.

O governo estuda abrir o saque de contas inativas para quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa em 2016?

Não.

O dinheiro em contas de FGTS Vale e FGTS Petrobras poderá ser sacado?

Se forem contas inativas, sim.

Se o dinheiro no FGTS Vale e Petrobras puder ser sacado, é recomendável retirá-lo?

Segundo Virgínia Prestes, mestre em finanças e professora do MBA da Faap, é recomendável sacar o dinheiro desses fundos e buscar aplicações mais diversificadas:

? Essas duas ações estão entre as mais voláteis da Bolsa, pois são as mais negociadas e estão ligadas a commodities ? justificou.

Mas continuar aplicando na Bolsa ? inclusive mantendo parte do patrimônio em papéis de Vale e Petrobras ? é uma boa estratégia, uma vez que a expectativa de retomada econômica e de redução maior dos juros tende a favorecer o mercado de ações. Mas a especialista diz que é crucial diversificar a carteira para diluir a exposição a risco:

? Ações do setor financeiro, por exemplo, oferecem boa oportunidade a quem quer fazer isso.

Para investidores que não têm outro tipo de aplicação também é recomendável diversificar os segmentos, direcionando parte do dinheiro para títulos de renda fixa e fundos multimercados (com maior liberdade para montar seus portfólios).

Como este dinheiro deverá ser declarado no IR de 2018?

Na declaração, entra como rendimento não tributável.

Recebemos reclamações de trabalhadores de que no aplicativo e no site a conta inativa aparece com “Data e o código de Afastamento” em branco. Isto vai impedir o saque? Como resolver o problema?

É preciso ir até uma agência da caixa para regularizar a situação, levando carteira de trabalho ou termo de rescisão contratual, para comprovar o fim do vínculo empregatício.

Sei que já fiz saques volumosos o FGTS para compra de imóvel, mas pode haver resíduo. Como faço uma varredura para saber quanto eu tenho?

Em primeiro lugar, a conta precisa estar inativa e procurar nos canais de atendimento normais.

Trabalhei em uma empresa que faliu. Isso impedirá meu saque?

Se a empresa tiver recolhido, não.

Quem reside no exterior pode sacar o dinheiro no consulado?

Para quem está no exterior, é possível sacar nos consulados ou, se tiver conta na Caixa, entre no site e habilite a conta para autorizar o crédito.