Política

PEC que prevê destinação mínima para campanhas femininas vai à Plenário

Deputada Margarete Coelho, relatora da PEC que trata da aplicação de recursos nas candidaturas femininas

PEC que prevê destinação  mínima para campanhas femininas vai à Plenário

 

 

Brasília – A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o financiamento de candidatas mulheres e a participação feminina na propaganda política rejeitou ontem (23) dois destaques que tentavam modificar o texto e concluiu a votação do parecer da relatora, deputada Margarete Coelho (PP), à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18/21.

Os destaques, um do Psol e outro do Novo, visavam excluir do parecer os trechos que proíbem a Justiça Eleitoral de aplicar sanções aos partidos que descumpriram a cota mínima de recursos para a campanha de mulheres e negros nas eleições anteriores, ou que não destinaram o percentual mínimo de 5% do Fundo Partidário a programas de participação das mulheres na política.

A PEC também constitucionaliza regras hoje previstas em leis eleitorais e na jurisprudência. O texto-base da Proposta já havia sido aprovado na terça-feira. A matéria vai agora ao Plenário, onde precisará ser aprovada por pelo menos três quintos dos deputados (308) em dois turnos de votação e, caso aprovada, segue para o debate no Senado Federal.

Antes da votação dos destaques, a relatora voltou a defender a “anistia” aos partidos políticos que não cumpriram os percentuais de recursos para as candidaturas de mulheres. “Em nenhum momento este texto trará prejuízo aos financiamentos futuros de candidaturas de mulheres”, disse Coelho. A deputada também destacou a constitucionalização de regras eleitorais voltadas para a inserção das mulheres na política. “Agora temos um grande avanço”, disse.

Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol) manteve a crítica à proibição de sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não respeitaram a cota mínima de recursos para as candidaturas de mulheres e negros em eleições passadas. “Suprimir multas, anistiar partidos que não cumpriram, não é pedagógico”, disse Melchionna.

 

Constitucionalização

O texto aprovado nesta quarta incorpora à Constituição regras que hoje estão previstas na Lei das Eleições, na Lei dos Partidos Políticos, e em entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A PEC obriga os partidos a destinarem no mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário a programas de estímulo à participação das mulheres na política. Eles também devem aplicar pelo menos 30% dos recursos públicos direcionados às campanhas eleitorais nas candidaturas femininas, com aumento proporcional de acordo com o número de candidatas.

A proposta estabelece, por fim, que pelo menos 30% da propaganda gratuita no rádio e na televisão será distribuído às candidatas.

 

Deputada Margarete Coelho, relatora da PEC que trata da aplicação de recursos nas candidaturas femininas

Agência Câmara

 

 

Assembleia aprova redução de taxas do Detran-PR para financiamentos

 

Curitiba – Os deputados aprovaram na sessão plenária de ontem (23), na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que promove alterações na lei que reduz em 50% o valor cobrado pelo Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos, a chamada taxa de financiamento do Detran.

O projeto de lei 69/2022, assinado pelo presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB), e pelo líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD), altera dispositivos legais da Lei nº 20.437, de 17 de dezembro de 2020, que instituiu a Taxa de Registro de Contrato com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor.

O objetivo da proposta é garantir que o valor do registro previsto na lei, que é de R$ 173,73, seja efetivamente executado. Atualmente, mesmo com a legislação em vigor, ainda é cobrado o valor de R$ 350,00 em decorrência de inúmeras demandas judiciais e sucessivas decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

“Não é apenas o Tribunal de Contas. Há também uma decisão do Tribunal de Justiça que garantiu a cobrança dos R$ 350,00. Portanto, o queremos garantir com a proposta é a manutenção da legislação, que é oriunda de um projeto do Governo, que exige o pagamento na ordem de R$ 173,00”, explicou Traiano. “O que queremos é restabelecer para a população do Paraná a possibilidade de pagar R$ 173,00 por esses registros”, complementou Bakri.

Os autores ainda ressaltam na justificativa da proposta que para que o contribuinte possa ser beneficiado em curto espaço de tempo, tanto na redução de valores quanto na manutenção da qualidade dos atendimentos, “é fundamental implementar alterações na redação da lei, para que passe a ter eficácia, realizando os efeitos sociais para os quais foi elaborada”.