Cotidiano

PEC do fim das coligações nas eleições proporcionais é aprovada na CCJ do Senado

BRASÍLIA- Em votação relâmpago, em menos de dez minutos e sem discussão, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o relatório favorável à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece o fim das coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020 e cria cláusula de desempenho, para acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita de rádio e TV. A proposta, de autoria dos senadores tucanos Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), tem por finalidade conter a proliferação de partidos no país. A emenda agora segue para a apreciação do plenário e a meta dos autores é aprová-la ainda em outubro deste ano.

? A aprovação dessa emenda é um passo definitivo na moralização do sistema político partidário brasileiro. Terá como consequência a redução dos partidos. A emenda é importante porque elimina a comercialização escandalosa que assistimos e desmerece a política. Partidos políticos viraram negócio ? afirmou Ferraço.

No momento da votação, sete senadores estavam presentes. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), chegou logo após a aprovação e reclamou da falta de debate. Segundo ela, o tema mexe com os partidos e deveria ter passado por uma discussão profunda. A senadora disse que estava em outra comissão e, quando foi avisada, veio para a CCJ, mas a rapidez na aprovação não permitiu o debate.

? Lamento a votação açodada. Aprovamos há pouco tempo uma outra emenda estabelecendo percentuais diferentes para a cláusula de barreira. Isso desmoraliza a comissão. Essa PEC reduz muito o número de partidos ? reclamou Vanessa.

Ferraço afirmou que para a aprovação da emenda conversou com vários senadores, entre eles Romero Jucá (PMDB-RR) e também Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que tinha pedido o adiamento da votação na última reunião. Segundo ele, houve consenso na votação e por isso foi possível aprová-la hoje. O senador Randolfe disse que a inclusão de emenda que garante a federação partidária no texto resolveu os problemas dela.

? Nossa preocupação é a cláusula de barreira, mas entendo que a possibilidade de criação de federação resolve isso ? disse Randolfe.

A emenda da federação foi apresentada por Ferraço e acolhida por Aloysio Nunes (PSDB-SP), como forma de vencer a resistência dos partidos ideológicos como PCdoB, Rede e PSOL. Como serão proibidas as coligações, a emenda possibilita a criação da federação de partidos. Pela proposta, dois ou mais partidos poderão se reunir em uma federação, atuando como uma única unidade partidária para funcionamento parlamentar. Ou seja, os partidos concorrem juntos, mas têm que permanecer atuando juntos, por quatro anos, durante o mandato parlamentar.

Antes da votação, o relator da emenda, senador Aloysio Nunes Ferreira pediu correção em seu parecer explicando que a data do fim das coligações tinha sido digitada com erro. No parecer, a data fixada era 2022. Com a correção, as últimas eleições onde será possível fazer coligações partidária para eleição de deputados estaduais e federais serão as de 2018.

A aprovação na CCJ é o primeiro passo no trâmite da proposta. No Senado, a PEC ainda terá que ser submetida ao plenário do Senado e, se aprovada, seguirá para a tramitação na Câmara onde o tema deverá encontrar mais resistência, especialmente entres os partidos pequenos e médios. Aloysio Nunes defende a emenda. sustentando que é preciso colocar um freio da pulverização partidária no Brasil. Atualmente, 27 partidos têm representantes na Câmara.

FIDELIDADE PARTIDÁRIA

A PEC dos tucanos deixa clara a regra de fidelidade partidária para os que trocarem de legenda, inclusive para cargos majoritários. Segundo o projeto, perderá o mandato aquele que trocar a legenda pela qual foi eleito. A regra atinge os titulares e os suplentes, que se decidirem mudar de partido, perdem o direito à suplência. Segundo a PEC, a regra valerá para os eleitos no ano de sua promulgação, ou seja, se for votada e aprovada nas duas Casas do Congresso ainda este ano, irá valer para os prefeitos eleitos.

? A proposta confirma o poder do voto popular, impede que prefeitos e vereadores mudem de partido ? justificou Aloysio.

A emenda explicita ainda a regra da chamada “justa causa” para que um político eleito mude de legenda, já consideradas atualmente pela Justiça eleitoral: quando houver mudança substancial ou desvio reiterado no programa partidário, ou grave discriminação política ou pessoal. E abre possibilidade para que os eleitos por partidos que não consigam ultrapassar a cláusula de desempenho possam ir para outras legendas. Não permite, no entanto, que considerar a nova filiação na distribuição do tempo de TV e rádio e do fundo partidário.

CLÁUSULA DE BARREIRA

No caso da cláusula de desempenho a proposta prevê uma regra de transição. Para ter direito a funcionamento parlamentar, fundo partidários e tempo de TV, os partidos teriam que obter, nacionalmente, pelo menos 2% dos votos para deputado federal, com este percentual tendo que ser atingido também em pelo menos 14 estados. Em 2022, o piso subiria para 3% dos votos nacionais. O Congresso aprovou um projeto de cláusula em 1995 que fixava em 5% e entraria em vigor em 2006, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Aloysio Nunes havia concordado inicialmente em permitir que apenas os partidos que ultrapassarem a cláusula de desempenho teriam direito a propor ações de controle de constitucionalidade, mas retirou do texto ao ler seu relatório nesta quarta-feira. Segundo ele, não se trata de questão nuclear da emenda e há risco de tal vedação significar violação a cláusula democrática.

A emenda garante ainda maior autonomia político-administrativa para os partidos se organizarem. Hoje parte desta organização é regida por regras da justiça eleitoral. Os partidos terão autonomia, por exemplo, para decidir o prazo

Pela proposta, a partir das eleições de 2022 serão permitidas apenas as coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as eleições nacionais, estaduais ou municipais. A cláusula de desempenho terá dois cronogramas: de 2018 a 2021, o partido terá que atingir o mínimo de 2% dos votos válidos nacionalmente para ter acesso ao fundo e ao tempo de TV. E, de mínimo de 3% dos votos válidos nacional a partir de 2022. Nos dois casos, o total de votos válidos obtidos terá que estar distribuído em 14 estados ou no Distrito Federal, sendo que o partido tem que obter pelo menos 2% dos votos válidos em cada um desses estados/DF.