Cotidiano

Passagens aéreas: novas regras para a franquia de bagagem entram em vigor a partir de março

No ano passado, 88,1 milhões de passageiros fizeram voos domésticos, segundo o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Desse total, 30,8 milhões, que representam 35% do montante, viajaram apenas com bagagem de mão. No entanto, eles tiveram que arcar com o custo do despacho de malas e pertences, mesmo sem utilizar o serviço.

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Ao contrário do que muita gente acredita, o transporte de bagagem não é gratuito, uma taxa única vem embutida no preço do bilhete aéreo. Esse valor é igual para todos e apenas prevê o peso máximo permitido ? ou seja, quem não despacha nada ou viaja com uma bagagem de mão de 5kg paga o mesmo que uma pessoa que despacha 23kg.

Agora em 2017, esse desequilíbrio deve ser corrigido com a entrada em vigor da resolução nº 400/2016 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a partir de 14 de março. Entre outras medidas, a norma flexibiliza a cobrança da franquia de bagagem. Assim, as companhias aéreas poderão cobrar tarifas diferentes, de acordo com o peso da bagagem despachada. As novas regras são válidas para quem comprar passagem de voos domésticos e internacionais a partir do dia 14 de março de 2017. Se você comprou a sua passagem antes, o que vale é a regra fixada na data da compra.

Mais escolhas, mais viagens

Segundo o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, essa flexibilidade permitirá que as companhias criem produtos diferenciados para atender a um perfil mais variado de passageiros, da mesma forma como ocorreu quando o governo parou de fixar os preços das passagens aéreas e deixou que o próprio mercado os regulasse. Foram criados tantos perfis de preços, de acordo com a data da compra, hora da viagem, alta ou baixa temporada, feriados etc., que passados 15 anos a tarifa média caiu 62% e o número de passageiros triplicou.

Com a entrada em vigor da resolução nº 400/2016, o Brasil deixará de pertencer ao grupo dos cinco únicos países que ainda trabalham com franquia de bagagem, ao lado de Venezuela, China, México e Rússia. Em todos os outros países, as companhias aéreas têm liberdade para fixar valores, de acordo com o peso dos itens despachados. Dessa forma, quem carrega apenas uma mochila ou mala pequena a bordo, por exemplo, não precisará pagar tarifa até então embutida na passagem.

As companhias aéreas vão ter que deixar claro, já na venda da passagem, o quanto estão cobrando por quilo despachado. Para evitar surpresas na hora do check-in, a recomendação é pesar a bagagem antes de sair de casa.

O Ministério dos Transportes e a Anac lançaram um vídeo (veja abaixo) que explica a mudança na regra. Na gravação, é feita uma comparação com o consumo de água em um edifício. Quando o hidrômetro é único para o prédio, a conta de água é rateada entre todos os apartamentos, independentemente do consumo de cada um. Mas se o hidrômetro é individualizado para cada imóvel, a cobrança passa a ser segundo o consumo.

Mais escolhas, mais viagens – Bagagem aérea

Outras mudanças

A resolução nº 400/2016 prevê outras mudanças que beneficiam o consumidor, veja algumas delas:

Taxas de cancelamento, reembolso ou remarcação: as taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor que você pagou pela passagem, mesmo que ela seja promocional. Atualmente, não existe essa limitação.

Desistência de um voo: você terá até 24h, a partir do ato de compra, para desistir da passagem, desde que ela tenha sido adquirida em, no mínimo, sete dias antes do seu voo.

Prazo para reembolso ou estorno da passagem: deverá ocorrer em até sete dias depois de sua solicitação de cancelamento e não mais em 30 dias, como é hoje.

Bagagem despachada: as empresas poderão oferecer, num mesmo voo, opções por franquias de bagagem diferenciadas para você escolher a que melhor se encaixa no seu perfil. Hoje, despachando ou não, todos pagam por 23 quilos em voos domésticos e dois volumes de 32 quilos, cada, em voos internacionais.

Devolução de bagagem extraviada: a sua bagagem deve ser devolvida em até sete dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para os voos internacionais. Atualmente as empresas têm até 30 dias para os dois casos.

Indenização no caso de bagagem extraviada: maior facilidade e rapidez no pagamento de indenização. Isso deverá ocorrer em até sete dias caso a empresa não restitua a bagagem nos prazos indicados. Atualmente as empresas têm até 30 dias para indenizá-lo.

Bagagem de mão: com as novas regras, o limite passa dos atuais 5kg para pelo menos 10kg, sem cobrança adicional. As dimensões da bagagem e a quantidade de volumes serão estabelecidas pelas companhias aéreas. Fique atento.

Valor total da passagem: os anúncios para a compra de passagem aérea deverão informar, desde o início da consulta, o valor total que você vai pagar para viajar, incluindo todas as taxas. Hoje, essas buscas só informam o valor do bilhete, sem as taxas de embarque e de serviços.

Reserva garantida da passagem de volta: manutenção da passagem de volta, em voos domésticos, caso você perca o trecho de ida. Mas para ter a volta garantida é preciso avisar a desistência até o momento da decolagem do voo de ida. Hoje, você perde automaticamente o voo de volta se não comparecer ao de ida, mesmo sob aviso.

Alteração do nome sem custo: você poderá alterar a grafia do nome no bilhete, sem custos, quando a correção for necessária para o embarque. Mas o bilhete continua sendo pessoal e intransferível.

Efeitos da liberdade tarifária

Há 12 anos, 72% dos passageiros optavam pelo ônibus na hora de viajar, e 28% por via aérea. Atualmente, quem viaja de avião já totaliza a grande maioria, com 65%. Os que utilizam o meio rodoviário correspondem a apenas 35%.

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De acordo com o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, os números refletem a liberdade tarifária que o Brasil vive desde 2001, quando o governo permitiu que o mercado regulasse o preço das passagens. A medida estimulou a concorrência entre as companhias aéreas, que diminuíram o valor médio da tarifa em 62%.

Dúvidas frequentes respondidas pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

> Como saber, no momento da compra, quanto peso vou levar?

Essa é a pergunta de muitos passageiros que querem comprar uma passagem promocional sem a franquia de bagagem, não é mesmo? Afinal, economizar sempre será uma prioridade.

Mas não se preocupe, se você comprar uma passagem sem direito à bagagem e depois mudar de ideia, você poderá voltar no site da companhia e comprar a franquia de bagagem, fora aqueles 10kg da bagagem de mão que você já terá incluso no bilhete. Aliás, falando em economizar, temos várias dicas de como fazer uma mala menor no nosso hotsite: www.transportes.gov.br/aviacaoparatodos/

Mas se o seu problema é ter ideia de quantos quilos costuma levar de bagagem, temos uma boa dica: as companhias vão disponibilizar balanças nos aeroportos para você usar. Mas, claro, você também poderá usar sua balança do banheiro ou até mesmo pedir emprestado ao vizinho.

> As tarifas para quem viaja sem bagagem vão ficar mais baratas?

Se avaliarmos o comportamento das empresas aéreas nos países em que a franquia de bagagem é desregulamentada, podemos ver que o preço das passagens para os passageiros que pretendem levar apenas bagagem de mão tende a ser menor do que a tarifa praticada quando há bagagem despachada incluída no bilhete, não é? É exatamente isso que queremos proporcionar aos passageiros brasileiros. A tendência é de que as companhias aéreas passem a criar perfis tarifários diferenciados para incluir diversos modelos de bagagem despachada, permitindo ao passageiro escolher o perfil adequado à sua viagem, pagando somente pela quantidade de quilos de bagagem que irá despachar, sem encarecer o valor do bilhete. O valor cobrado pela bagagem, quando houver de forma separada, vai ser mais um item de concorrência entre as empresas. E quando há concorrência, há preços mais atrativos para o consumidor, pois é você quem escolhe. E nesse caso, a companhia que cobrar menos pela bagagem, ganhará mais clientes. É com essa lógica que conseguimos ter acesso aos preços promocionais de passagens hoje em dia.

> Se, na hora do check-in, eu exceder o peso comprado, o que vai acontecer?

Se você comprar uma passagem sem direito à bagagem e depois mudar de ideia, você poderá voltar no site da companhia e comprar a franquia de bagagem, fora aqueles 10kg da bagagem de mão que você já terá incluso no bilhete.

> Por que o governo não determina um valor máximo para o quilo da bagagem despachada?

Pelo mesmo motivo que hoje o governo não controla os preços cobrados pelas passagens aéreas. Os preços das passagens já não são controlados pelo governo, o que permite às empresas oferecerem passagens a preços variados, que podem oscilar em função da época do ano, da antecedência da compra, do dia da semana, do perfil dos seus consumidores, entre outros fatores.

Antes da desregulação dos preços das passagens em 2001, o preço médio das passagens girava em torno de R$ 670. Com a mudança, as empresas puderam determinar livremente o preço das passagens e oferecer descontos para atrair mais passageiros, até chegar ao preço médio de R$ 249 em 2015, o que representou queda de 62%. E nesse período, triplicou o número de passageiros transportados.

Com a desregulação da franquia de bagagem, as empresas poderão oferecer:

– passagens com ou sem a franquia;

– franquias livres e diferenciadas (5, 10, 25kg…);

– passagens sem franquia com a possibilidade de pagamento avulso da bagagem despachada, cujos preços podem variar se o passageiro adquirir na compra da passagem ou no aeroporto momentos antes do embarque;

– forma diferenciada de pagamento pelo excesso de bagagem (compra antecipada ou no embarque).

Tudo isso trará mais opções de serviços e preços para os diferentes perfis de consumidores, aproximando o Brasil do que é praticado na maior parte do mundo e gerando incentivos para maior concorrência e menores preços. As novas regras não estão acabando com a franquia de bagagem, pelo contrário, estão permitindo que as companhias possam oferecer serviços diferenciados, para que o passageiro possa escolher e pagar efetivamente pelo que usar.