Cotidiano

Paraná tem a terceira maior população de refugiados

Curitiba – Até o fim do ano passado, o Brasil reconheceu 10.145 refugiados de diversas nacionalidades. Desses, apenas 5.134 continuam com registro ativo no Brasil, ou seja, estão regularizados, sendo que 52% moram em São Paulo, 17% no Rio de Janeiro e 8% no Paraná (pouco menos de 500 pessoas). Refugiado é a pessoa que deixa seu país de origem ou de residência habitual devido a fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos, e não possa ou não queira acolher-se da proteção de tal país.

Os sírios representam 35% da população de refugiados com registro ativo no Brasil. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Justiça na 3ª edição do relatório Refúgio em Números.

Pedidos de refúgio

O ano de 2017 foi o maior em número de pedidos de refúgio, desconsiderando a chegada dos venezuelanos e dos haitianos. Foram 13.639 pedidos no ano passado, 6.287 em 2016, 13.383 em 2015 e 11.405 em 2014.

No total, 33.866 pessoas solicitaram o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil em 2017. Os venezuelanos representam mais da metade dos pedidos realizados, com 17.865 solicitações. Na sequência estão os cubanos (2.373), os haitianos (2.362) e os angolanos (2.036). Os estados com mais pedidos de refúgio são Roraima (15.955), São Paulo (9.591) e Amazonas (2.864), segundo dados da Polícia Federal. No Paraná são 766 os pedidos de refúgio em análise.

Venezuelanos

De acordo com o secretário nacional de Justiça e presidente do conare (Comitê Nacional para os Refugiados), Luiz Pontel de Souza, o governo trabalha com novas possibilidades para facilitar a regularização migratória dos venezuelanos. “A autorização de residência para pessoas de países que fazem fronteira com o Brasil é uma alternativa mais rápida e simples aos venezuelanos que querem morar no nosso país”, destaca Pontel.

O Conare aprovou, por unanimidade, a Resolução Normativa nº 26 que disciplina as hipóteses de extinção do processo de refúgio quando o solicitante obtém, durante o curso do pedido, residência no Brasil. “Diversos imigrantes solicitam reconhecimento da condição de refugiado apenas como maneira de se regularizar no território nacional e, tão logo obtenham residência, deixam de acompanhar o processo de refúgio”, explicou Pontel.