Economia

Paraná recebe primeiro lote de recursos da Lei Aldir Blanc

Esses recursos serão distribuídos por meio do auxílio emergencial e de editais de fomento

Paraná recebe primeiro lote de recursos da Lei Aldir Blanc

 O Governo do Paraná recebeu nesta quinta-feira (11), do Governo Federal, R$ 71. 915. 814,94, referentes ao primeiro lote da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020). Esses recursos serão distribuídos por meio do auxílio emergencial e de editais de fomento.

Termina no próximo dia 14 de setembro o prazo para o credenciamento dos trabalhadores de toda a cadeira produtiva da cultura que preenchem os requisitos para receber o auxílio emergencial de renda previsto pela Lei Aldir Blanc. Quem tiver seu cadastro aprovado terá direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio, pagas de uma única vez, retroativamente.

O plano de implementação da Lei Aldir Blanc no Paraná, um dos primeiros aprovados no país, foi desenvolvido pelo Governo do Estado em constante diálogo com o Consec (Conselho Estadual da Cultura), formado por representantes da sociedade civil, todos ligados ao setor artístico-cultural.

Para receber o benefício, os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:

 1- Ter 18 anos;

 2 -Ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;

 3- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;

 4 – O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;

 5 – Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200).

 6 – Ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

A Medida Provisória 990/2020 destina R$ 3 bilhões para o setor cultural durante a crise causada pela pandemia de covid-19 (PL 1075/2020). A verba será repassada, em parcela única, a estados, municípios e o Distrito Federal. O valor foi regulamentado pela Lei Aldir Blanc. O Paraná está entre os primeiros estados a receber os recursos. As ações estão sendo desenvolvidas pelos governos estaduais e municipais, cabendo ao Estado a distribuição dos recursos dos programas de renda emergencial e fomento, e aos municípios os de subsídios para os espaços culturais e, também, fomento.