Saúde

Paraná prorroga toque de recolher por mais dez dias, mas libera festa da virada

Decreto traz uma ressalva dizendo que, excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021, as medidas dispostas no documento não se aplicam

Foto: José Fernando Ogura/AEN
Foto: José Fernando Ogura/AEN

O governo do Estado prorrogou por mais dez dias as medidas dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020, que tratam sobre restrições de circulação e de distanciamento social, para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná.  A nova regra mantém em vigor a limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado toque de recolher.

O novo decreto repete as mesmas restrições anteriormente divulgadas, limitando a circulação de pessoas das 23h às 5h. Apenas serviços essenciais, como saúde e segurança pública, ficam liberados da restrição. Continua a proibição da comercialização e do consumo, em vias e espaços públicos, de bebidas alcoólicas das 23h às 5h.

No entanto, o documento traz uma ressalva dizendo que “Excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021, as medidas dispostas no decreto não se aplicam”. A nova regra entra em vigor nesta segunda-feira (28) e pode ser prorrogada ou não.

OUTRAS PROIBIÇÕES

O novo decreto mantêm proibidas  confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. A orientação é que as pessoas festejem a virada do ano em seus núcleos familiares, evitando aglomerações.

A restrição de circulação de pessoas no período noturno se dá. sobretudo, para evitar a ocupação de leitos de UTI, já que 15% das unidades de terapia intensiva costumam receber vítimas de traumas causados por acidentes. Com as restrições impostas desde 3 de dezembro, já foi registrada queda de cerca de 30% no número de acidentes no Estado.

Confira a íntegra do decreto