Cotidiano

Paraná oficializa programa que atende mais de 250 mil famílias em vulnerabilidade

O governador Carlos Massa Ratinho Junior instituiu o programa Nossa Gente Paraná

Programa Luz Fraterna, em Pudentópolis  -  Foto: José Fernando Ogura/AEN
Programa Luz Fraterna, em Pudentópolis - Foto: José Fernando Ogura/AEN

Um dos maiores programas de assistência social do Brasil, destinado ao atendimento e promoção de famílias e indivíduos por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais, foi oficializado no Paraná. A Lei nº 20.548, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, instituiu o programa Nossa Gente Paraná, que prevê ações para ajudar a reduzir a pobreza no Estado.

Além do acompanhamento familiar intersetorial, o Nossa Gente engloba ações e projetos como Nossa Renda, Renda Agricultor FamiliarLuz Fraterna, Aluguel Social, Caixa d’Água Boa, Inclusão Produtiva Solidária, Construções de Equipamentos Sociais (Cras e Creas), cofinanciamento aos municípios, Regularização Fundiária e Construções de Moradias.

Somente com o Luz Fraterna são beneficiadas 216.662 famílias paranaenses em situação de vulnerabilidade social através do programa.

Com o acompanhamento familiar intersetorial estão sendo atendidas 32.475 famílias; com o Renda Agricultor Familiar a previsão é de atender 1.600 famílias; com o Caixa d’Água Boa são 1.800 famílias beneficiadas; outras 560 serão beneficiadas com a Inclusão Produtiva Solidária; o Aluguel Social contempla 438 famílias; e as construções de casas estão beneficiando 1.450 famílias.

O Programa tem como objetivo promover a melhoria da qualidade de vida e reduzir a vulnerabilidade social das famílias residentes em territórios de maior concentração de pobreza, por meio da articulação de políticas e coordenação de serviços ofertados pelas diversas áreas do Governo.

Sob responsabilidade da Secretaria estadual da Justiça, Família e Trabalho, o programa Nossa Gente ainda apoia municípios e famílias na superação da situação de emergência ocasionada pela Covid-19, repassando recursos diretos aos municípios.