Cotidiano

Paraná é o 5º em emissão de testamentos

Curitiba – É cada vez mais comum as pessoas procurarem os cartórios de nota interessadas em fazer um testamento público. No ranking nacional de emissões, o Paraná ocupa a quinta colocação, atrás de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro. De 2011 até agora, foram lavrados 14.259 testamentos no Estado. De lá para cá, o aumento pela procura é de 15,53%. No ano passado, o Paraná registrou o maior número de testamentos formalizados, alcançando 2.452.

Em todo o Brasil, o número de testamentos lavrados nos últimos cinco anos chegou a 42%. Somente ano passado, foram feitos mais de 33 mil testamentos no País. São Paulo é disparado o estado que mais formalizou os testamentos, alcançando a marca de 9.223, contra 5.229 do Rio Grande do Sul e 5.119 de Minas Gerais.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção Paraná, Ângelo Volpi Neto, há uma explicação para esse comportamento. A população está descobrindo as principais vantagens do documento, como forma de evitar desavenças entre herdeiros, beneficiar terceiros não incluídos entre os herdeiros necessários e assegurar mais garantias ao futuro do cônjuge ou companheiro.

Ângelo Neto considera essa prática fundamental o que chama de sucessão planejada. “É uma forma de evitar brigas e situações indesejadas em família”, diz ele, que trabalha no ramo há 30 anos. “É um instrumento que evita desavenças entre os familiares por causa do patrimônio”.

Hoje, para ter em mãos um testamento no Paraná, o valor é de R$ 480. Cada estado tem sua própria tabela, por isso os valores são diferenciados. Em São Paulo, por exemplo, o testamento patrimonial custa R$ 1.585.70.

Processo simples

Segundo a Anoreg-PR, a procura por testamentos cresce na medida em que as pessoas ficam mais conscientes. O procedimento é simples. Basta procurar o tabelião de notas com duas testemunhas. Então, a pessoa relata ao tabelião para quem pretende destinar o seu patrimônio e posteriormente é elaborado o documento. “Na escritura, a pessoa detalha como quer ser tratada pós-morte caso enfrente problemas graves de saúde, não possibilitando tomar decisões deste gênero”.

Em outros países, é comum a pessoa dedicar parte de seu patrimônio a animais de estimação. No Brasil, conforme a Anoreg-PR, isso ainda não é possível. Neste caso, o recurso é destinado a uma pessoa que ficará responsável em cuidar do bicho de estimação. Há dois tipos de testamento. Aquele que vale após a morte e o testamento vital, ainda em vida, no caso de incapacidade intelectual.

O testamento pode ser feito por qualquer pessoa maior de 16 anos que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade perante o tabelião. A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes dos beneficiários.