Cotidiano

Para CNJ, juiz que bloqueou Whatsapp não cometeu desvio

BRASÍLIA – A corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Nancy Andrighi, arquivou nesta sexta-feira o procedimento aberto para apurar a suposta suposto desvio de conduta do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, por quer bloqueado com uma liminar o aplicativo WhatsApp em todo país. Para ela, o magistrado não cometeu nenhuma falha no episódio.

Mesmo que a decisão do juiz tenha atingido milhares de pessoas que não tinham relação alguma com o processo, a corregedora concluiu que o juiz atuou na defesa da dignidade da Justiça, que teria sido abalada com o reiterado descumprimento dos dirigentes do aplicativo em relação às ordens anteriores emitidas por autoridades.

Segundo o processo, a pediu a suspensão do aplicativo juntando provas e argumentos cabais de que a interceptação dos dados seria possível e útil, embora os dirigentes tivessem se recusado a realizar o procedimento. O pedido de quebra de sigilo teve, inclusive, parecer favorável do Ministério Público.

Antes de decidir pelo bloqueio, o juiz determinou o acesso às informações do WhatsApp sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente aumentada para R$ 1 milhão, em razão do descumprimento da decisão. Ainda assim, os dirigentes do aplicativo se recusaram a cumprir a ordem. Por isso, em março deste ano, foi preso o representante da empresa na América Latina, Diego Dzodan.

A ministra Nancy Andrighi também considerou que não é crível que o WhatsApp, que armazena inúmeros dados de seus usuários, tenha desenvolvido uma tecnologia de criptografia das mensagens que impeça totalmente o cumprimento da ordem judicial. Na decisão, a ministra ainda fez um alerta à empresa ?quanto à obrigação de colaborar com a Justiça Brasileira sempre que assim lhe for exigido, mantendo escritório com possibilidade de diálogo com todos os juízes e consumidores brasileiros?.