Cotidiano

Para Celso de Mello, quem perde o mandato fica inabilitado para cargo público

BRASÍLIA ? O mais antigo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, disse, nesta quarta-feira, que o impeachment de presidente da República implica necessariamente em inabilitação para ocupar cargos públicos. Na votação do Senado, ficou decidida a perda do mandato, mas foi mantida a possibilidade de Dilma Rousseff ser nomeada para cargo da administração pública. Embora tenha dito que não opinaria no caso concreto, Celso disse que votou dessa forma em 1992, em mandado de segurança proposto pela defesa do ex-presidente Fernando Collor depois do impeachment sofrido no Congresso Nacional.

? Eu não posso responder especificamente essa pergunta, porque já se veiculam notícias de que poderia haver uma impugnação perante o STF dessa deliberação. O que eu posso dizer é que, quando nós decidimos o último mandado de segurança impetrado pelo presidente Collor, o meu voto foi um voto vencido no sentido de que o artigo 52 da Constituição da República compõe uma estrutura unitária incindível, indecomponível, de tal modo que, imposta a sanção destitutória consistente da remoção do presidente da República, a inabilitação temporária por oito anos para o exercício de qualquer outra função pública ou eletiva representa uma consequência natural, um efeito necessário da manifestação condenatória do Senado Federal ? afirmou Celso.

O decano lembrou que o entendimento dele foi minoritário no STF da época. A votação terminou em sete votos a quatro no sentido de que, como Collor tinha renunciado ao cargo antes de terminar o processo de impeachment, era possível o Senado decidir apenas sobre a inabilitação. Na ocasião, Celso declarou que, perdendo o cargo, o presidente ficaria automaticamente inabilitado.

Nesta quarta-feira, Celso de Mello também disse que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada em casos explícitos. A norma não menciona o cargo de presidente da República.

? Nós não podemos aplicar por analogia medidas que envolvam restrição a direitos. E estamos falando de um direito fundamental: de participação política, que compete a todos e a cada um de nós como cidadãos de uma república livre e democrática. Portanto, inelegibilidade apenas onde houver expressa previsão. Se o Senado optou por não impor à presidente Dilma Rousseff a sanção de inabilitá-la temporariamente para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, então a consequência parece-me evidente ? declarou.

Perguntado sobre a possibilidade de o tribunal voltar a analisar o mérito do processo de impeachment em eventual recurso, Celso também não quis falar diretamente da questão. No entanto, afirmou que, até agora, o papel do STF tem sido apenas o de organizar o rito do processo, não de analisar provas.

? Prefiro abster-me, mas o Supremo já deixou assentado uma diretriz que revela que o tribunal, agindo de maneira contida, apenas busca controlar eventuais desvios na observância das garantias constitucionais e das formalidades rituais. Essa é uma questão que terá a sua resposta, naturalmente, se e quando algum mandado de segurança vier a ser impetrado perante a corte ? declarou.