Cotidiano

Pais que cuidam de filhos também têm direito a benefícios

No Paraná, quatro homens conseguiram licença pela Previdência Social

Curitiba – A figura paterna mudou de hábitos, ganhou responsabilidades antes só atribuídas às mulheres e, inclusive, o direito ao benefício que há pouco tempo era assegurado exclusivamente às mães.

A Previdência Social garante aos homens salário maternidade em três situações: para aqueles que adotaram uma criança; pela morte da esposa após o nascimento de um filho; ou mesmo quando a esposa não recebe o pagamento, por não ser segurada, o pai pode implementar condições que seriam exigidas à ela e ter o salário.

Desde que a lei nº 12.873 entrou em vigor, em outubro de 2013, foram concedidos salários maternidades a quatro homens no Paraná, dois deles são de Curitiba e pela gerência de Cascavel houve registro do benefício a um pai de Pato Branco e outro de Nova Prata do Iguaçu. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) faz o pagamento por 120 dias e os pais têm auxílio nesse período para se afastar do trabalho e se dedicar aos cuidados com o filho.

O analista de exportações Renato Tessari mora em Curitiba e foi o primeiro pai a receber salário maternidade pela nova lei no Estado. Renato perdeu a esposa no mês de dezembro do ano passado, em consequência de um AVC (Acidente Vascular Cerebral), após quase um mês do nascimento do filho Gustavo.

“Apesar de enfrentar um momento bastante difícil, tive essa ajuda para poder estar próximo dos meus filhos. Se continuasse no trabalho, não teria condições de atender a todas as suas necessidades”, comenta ele que também é pai do menino Nicolas de sete anos.

Em Curitiba, outro benefício concedido atendeu a um casal que vive em relação homoafetiva e adotou duas crianças, de 8 e 9 anos. Um dos adotantes requereu o salário-maternidade e se afastou do trabalho durante os quatro meses. Por meio da lei, o salário-maternidade poderia até ser garantido ao companheiro no caso do falecimento do segurado.

(Com informações de Romulo Grigoli)