Cotidiano

Pacientes têm direitos a resgate do FGTS e isenção de impostos

Pacientes oncológicos e transplantados têm alguns direitos que podem ser utilizados durante o tratamento, mas muitos os desconhecem. Para fazer a orientação, o Hospital São Vicente, de Curitiba, conta com o serviço de Assistência Social, que também é inserido na equipe de Cuidados Paliativos (pacientes oncológicos) e que faz todo o esclarecimento com relação aos benefícios devido à atual situação de saúde. “Damos o suporte para que os familiares tenham condições de cuidar do paciente, proporcionando qualidade de vida no período mais crítico da doença, tanto no ambulatório como durante o internamento, fazendo a interface com as redes de proteção, entre elas postos de saúde e centros de atendimento especializado, como Cras e Creas”, explica a assistente social Rosilda de Fátima Iatsunik.

Dentre os direitos estão resgate de FGTS e PIS/Pasep, além de isenção de impostos como IPVA e IPI, transporte e pagamentos do tratamento fora do domicílio para pacientes de outras cidades.

Alguns dos direitos assegurados:

Resgate do FGTS: para todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada – dentro dos casos previstos em lei que dá direito ao paciente portador de neoplasia grave nos termos da Lei 5.860/2006. Para o resgate deve apresentar na Caixa laudo médico fornecido pelo médico responsável, carteira de trabalho, RG, CPF, comprovante de endereço e laudo da biópsia comprovando diagnóstico.

Resgate do PIS/Pasep: todos aqueles trabalhadores que tenham contribuído para o PIS ou Pasep até 4/10/1988 e que não tenham efetuado o resgate total de seu saldo.

Isenção de IPVA/IPI: Têm direito pessoas com deficiência física – membros superiores e inferiores que impossibilitem de dirigir automóveis comuns -, visual, mental severa ou profunda e autistas.

Encaminhamentos ao Cras (Centro de Referência de Assistência Social) para suporte social e inserção em programas disponíveis pelo governo.

Processo de TFD (Tratamento Fora Domicílio) a pacientes vindos de outros municípios conforme Portaria 055/99 do Ministério da Saúde, que visa garantir o tratamento de média e alta complexidades pelo SUS a pacientes portadores de enfermidades não tratáveis no município de origem. Tais como: transporte, diárias para alimentação e pernoite, sendo autorizadas de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde e de acordo com a disponibilidade orçamentária do Municio/Estado. O TFD não é pago em deslocamento menor do que 50 km de distância e em região metropolitanas.

Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social): garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para ter o direito, é necessário a renda por pessoa do grupo familiar seja menor de um quarto do salário mínimo vigente e com cadastro no CAD-Único. O processo é feito pelo Cras (Centro de Referência de Assistência Social).

Auxílio-Doença – É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS. A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social ou ligar para 135 solicitando agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.

Aposentadoria por invalidez – A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez – Terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.

Saiba mais nos sites www.oncoguia.org.br e www.inca.gov.br