Cotidiano

Oscip terá que devolver milhões a prefeituras

Em um dos casos, processo prevê R$ 6,7 milhões e envolve o ex-prefeito de Corbélia Eliezer Fontana

Corbélia – O ano mal tinha começado e a Prefeitura de Corbélia emitia a primeira execução fiscal de 2017. Datada de 5 de janeiro, o documento 001/2017 pede a cobrança de uma considerável cifra: R$ 6.711.374,80 do ex-prefeito Eliezer José Fontana, hoje coordenador regional do Governo do Estado na região oeste do Paraná, mas Eliezer é só uma das partes do processo que inclui ainda, segundo o Cartório Distribuidor da Comarca de Corbélia e o TCE (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), o Indecorb (Instituto de Desenvolvimento e Integração do Bem Estar Social de Corbélia).

O processo data de 2012, mas diz respeito a ações no exercício de 2008 e 2009 quando Eliezer era prefeito de Corbélia e a Oscip foi contratada para prestar serviços na área da saúde e assistência social.

Do processo que agora tramita na Vara da Fazenda Pública, os envolvidos foram citados no dia 7 de abril último.

Há em seu despacho, inclusive, o pedido -via Renajudi- do bloqueio de veículos e contas bancárias de todos os envolvidos.

Prestação de contas

O motivo da ação seria a falta de prestação de contas da utilização de recursos que deveriam ter sido usados em projetos.

Esse processo, que tramita desde 2012 no TCE – e não é o único envolvendo a Indecobr, incluindo outro na cidade da Braganey em igual formatação – teve um importante desdobramento neste órgão no ano passado, com base no Acórdão 1880/2016 da Secretaria da Segunda Câmara, proferida em 4 de maio de 2016, publicada em 13 de maio seguinte.

O processo recebeu o número 238992/12 e diz respeito à tomada de contas extraordinária do Indecorb, tendo como interessados Eliezer José Fontana, a própria Indecorb e Mirivaldo Costa, o representante do instituto à época. O relator desse processo foi o conselheiro Fabio de Souza Camargo.

No documento, o relator reforça que se observou, no Termo de Parceria, “ausência de comprovação das despesas; terceirização de atividade fim do Município; ofensa ao dever constitucional de contração mediante concurso público; terceirização indevida de mão de obra; irregularidade das contas prevendo então o recolhimento integral dos recursos e aplicação de multas”.

Atualização dos valores

Consta ainda no relatório do Tribunal de Contas do Estado que “trata o processo de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada por determinação do Acórdão nº 1.016/12” da Primeira Câmara (autos 23.597-3/11) para apurar os repasses efetuados, durante os exercícios financeiros de 2008 e de 2009, pelo Município de Corbélia ao Instituto de Desenvolvimento e Integração do Bem Estar Social e Cidadania de Corbélia, totalizando, na época, R$ 3.524.163,14, sendo R$ 1.875.905,42 no exercício de 2008, e de R$ 1.648.257,72 repassados no exercício financeiro de 2009, cujos termos de parceria estariam vinculados ao procedimento de dispensa de licitação 22/07, de 11 de dezembro de 2007.

O montante atual corresponde à correção dos valores. “A Diretoria de Análise de Transferências, por meio das Instruções nos 5.749/12 (peça 22) e 3.866/14 (peça 44), manifestou pela desaprovação das contas diante das seguintes irregularidades: ausência de esclarecimentos e de comprovação da realização das despesas; cobrança de taxa administrativa no valor de R$ 22.458,04, sem a demonstração do caráter indenizatório desses gastos; ocorrência de despesas que não estariam descritas no objeto das parcerias executadas pela Oscip; não apresentou todos os termos e aditivos de parceria referente ao exercício de 2008; ausência de documentos exigidos pela Resolução 03/2006, pela Lei Federal 9.790/99, e pelo Decreto 3.100/99 e terceirização dos serviços públicos municipais na área de saúde”.

TCE determina o recolhimento integral de recursos

Diante de todos os fatos expostos e levantamentos efetuados, a Unidade Técnica do TCE-PR opinou “para que seja determinado o recolhimento integral dos recursos repassados, solidariamente pelo Instituto, por seu representante, o senhor Mirivaldo Costa, e pelo ex-prefeito, senhor Eliezer José Fontana, além da aplicação de multas aos gestores”.

O Instituto, por intermédio de seu presidente, alegou, segundo o TCE, que “é legítima a cobrança da taxa administrativa, uma vez que seria cobrada para remunerar o presidente da entidade e para pagamentos de contas de luz, água, telefone e internet”, segue o acórdão.

Ainda com base no documento, “o termo de parceria não se confunde com contrato de prestação de serviço terceirizado, vez que as pessoas contratadas pelo Instituto foram para atendê-lo no fomento e na execução de atividades de interesse público; juntaram aos autos os documentos faltantes que seriam de sua responsabilidade, conforme determinado pela Unidade Técnica”, especifica o relator.

“O Município de Corbélia, por intermédio de seu prefeito à época, o senhor Eliezer José Fontana, apresentou defesa alegando que: a entidade prestou serviço nas áreas de saúde e assistência social, sendo responsável pela contratação de servidores, com contratos por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, que não houve terceirização de mão obra; a fiscalização dos serviços prestados foram realizados pelos secretários da Saúde, da Assistência Social, do Desenvolvimento Econômico, e da Viação, Obras e Urbanismo; os pagamentos dos empenhos só eram autorizados depois da apresentação e aprovação de planilha que detalhava todos os gastos efetivamente realizados; a taxa administrativa cobrada é “um tanto modesta”, inexistindo dano ao erário”, disse a defesa de Eliezer ao TCE.

O que diz o Ministério Público

O Ministério Público de Contas, em seu Parecer 6.925/14, manifestou-se pela irregularidade das contas com a aplicação das sanções recomendadas pela Diretoria de Análise de Transferências.

O Relatório do TCE seguiu esta fundamentação: “Depois de realizada a inspeção pela Diretoria de Análise de Transferências, o Instituto Indecorb protocolou a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2008, cujos autos foram anexados ao processo para julgamento uniforme. Impõe-se destacar que, inobstante ter-se assegurado ao Instituto Indecorb, ao Município de Corbélia, ao senhor Eliezer José Fontana e ao senhor Mirivaldo Costa o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, não foram apresentados os documentos que comprovassem a efetiva realização das despesas com o termo de parceria”.

“Diversamente, conforme apontado pela Diretoria de Análise de Transferências, a entidade apresentou quatro planilhas com valores referentes ao exercício de 2009, deixando de apresentar os demonstrativos financeiros do exercício de 2008, mantendo-se a confusão de valores e comprovantes repassados pelo Município à Entidade”, consta no parecer do MP.

“Portanto, os únicos documentos apresentados se restringem a planilhas e listagens de pagamentos de pessoal que apenas indicam despesas, sem que os respectivos valores possam ser relacionados com a execução do Termo de Parceria”, encerrou o documento.

Quem é Eliezer

O ex-prefeito de Corbélia Eliezer Fontana ocupa cargo de destaque na região oeste do Paraná. Considerado homem forte do governador Beto Richa, foi nomeado como coordenador regional há quase um ano. Contudo, além desse processo que o TCE exige a devolução do dinheiro, Eliezer tem uma longa ficha corrida na Justiça cível e até criminal. Em um dos casos já foi condenado em segunda instância, mas uma brecha na Lei da Ficha Limpa estadual permite sua nomeação.