Cotidiano

Órgãos públicos estaduais terão jornada reduzida de trabalho no Paraná

Expedientes presenciais diários serão entre às 13h e às 17h; chefias também poderão suspender total ou parcialmente o expediente

Palácio das Araucárias e Palácio Iguaçú.
Foto: Arnaldo Alves / AENotícias.
Curitiba, 07-07-2011.
Palácio das Araucárias e Palácio Iguaçú. Foto: Arnaldo Alves / AENotícias. Curitiba, 07-07-2011.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou sexta-feira (20) um novo decreto (4.310/2020) que institui redução de jornada para os servidores públicos. A medida acresce critérios mais objetivos no primeiro decreto de combate ao novo coronavírus (covid-19), emitido na segunda-feira (4.230/2020), e se soma a outras inúmeras iniciativas do Governo do Estado para evitar a proliferação da doença.

 

O documento estabelece que os titulares dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional deverão fixar expedientes presenciais diários apenas entre às 13h e às 17h. As chefias também poderão, após análise justificada da necessidade administrativa e dentro da viabilidade técnica e operacional, suspender total ou parcialmente o expediente.

 

O atendimento presencial ao público e o regime de teletrabalho para servidores, resguardando a manutenção dos serviços considerados essenciais, já estão sendo adotados nas repartições públicas desde o começo da semana. Pela resolução, deve ser resguardado quantitativo mínimo de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos.

 

Essa medida não engloba servidores da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Segurança Pública, Defesa Civil e Casa Militar.

 

MEDIDA ADMINISTRATIVA

Entre as medidas administrativas adotadas pelo Governo do Estado, também ficam suspensos os prazos recursais e de defesa de interessados nos processos administrativos e acesso aos autos dos processos físicos, por trinta dias. Elas, podem, inclusive ser prorrogadas.