Política

Novas regras dão mais poder a CPIs

Os vereadores iniciaram a análise das novas regras do regimento interno proposto pela mesa diretora da Câmara de Cascavel. Além de restringir a participação de suplentes, dar maior autonomia às comissões permanentes e aumentar a possibilidade de defesa em caso de pedidos de cassação ou reprovações de contas, o texto permite que parlamentares denunciantes atuem nas CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), que passam de três para cinco membros. Medida reprovada por alguns, mas já reivindicada por outros.

Celso Dal Molin (PR) é favorável: “Quem faz a denúncia geralmente é quem tem maior subsídio sobre o caso. E, embora repassemos todo o material aos demais parlamentares, nem sempre os questionamentos esperados são feitos. Agora, com a possibilidade de o denunciante fazer parte da CPI, a investigação tende a ser mais aprofundada”.

As Comissões Processantes e Comissões de Ética também terão cinco membros. Já no caso da CPI, a decisão do grupo é autônoma e não depende mais da aprovação em plenário. O relatório passa a ser conclusivo. “Não é justo, por exemplo, que todo trabalho feito em 90 dias seja analisado em plenário e invalidada toda a investigação”, argumenta o diretor legislativo Mário Galavotti.

A CPI também terá poder deliberativo. O texto sugerido pela Câmara prevê que o denunciante não apenas integre a investigação, mas seja o presidente da CPI. Situação já rejeitada pelos parlamentares, que sugeriram que essa decisão seja tomada pelo grupo que compõe a CPI.

Outra novidade é que os demais parlamentares que assinarem a favor da CPI também poderão integrá-la.

No caso de cassação de prefeito, vice-prefeito ou parlamentar, um novo texto é proposto, dando maior possibilidade de defesa. Quando houver denúncias de irregularidades administrativas ou infração política, elas serão encaminhadas para a mesa diretora – não mais para avaliação em plenário. As denúncias serão levadas à Comissão de Ética para avaliar o direcionamento e o fundamento ou seguirão direto para a Comissão Processante. Neste caso, diferente da CPI, a decisão do relator da CP será votada em plenário: dois terços decidem o futuro político do denunciado.

Na próxima semana uma reunião será realizada entre os vereadores para apontar alterações necessárias no modelo apresentado de regimento.

Suplentes 

Dentre os pontos de maior divergência têm relação ao subsídio e à convocação dos suplentes. Eles só ocuparão lugar no plenário se o parlamentar efetivo for nomeado em cargos comissionados de governo municipal, estadual e federal, licença médica superior a dez dias (com atestado) e licença particular superior a 60 dias. Neste último item, a proposta é que seja reduzida pela metade. “Esse tempo dificulta que o suplente possa ter esperança de assumir o cargo, o que desestimula a atividade”, diz o vereador Josué de Souza.

Prestação de contas

Sobre a prestação de contas – capítulo novo no regimento -, a Comissão de Finanças passa a ter maior autonomia. Ele possibilita ampla defesa ao contraditório: os relatórios ficam 60 dias disponíveis para análise dos contribuintes, a Comissão terá direito a 30 dias prorrogados por mais 30 para emitir parecer. Esgotados os prazos, a decisão será votada em plenário em seis meses.

Comissões permanentes

 Em relação às Comissões Permanentes, será possível que o parlamentar renuncie ao cargo. Quando abrir vaga, novo membro é escolhido pelo presidente da Casa de Leis. O membro que faltar por cinco sessões consecutivas também sai.

O parecer da comissão vai a plenário – sem discussão do projeto em si -, se rejeitado segue para as demais comissões avaliarem o mérito da proposta. Se aprovado pela primeira comissão (Redação e Justiça), o projeto já será arquivado. Quando houver interesse dos vereadores, as comissões poderão se reunir e deliberar conjuntamente. Quando precisar esclarecer dúvidas ou questionar ações, as comissões conversarão com secretários municipais em reuniões internas. As sessões têm caráter deliberativo.

Todos os membros devem assinar o parecer das comissões, inclusive quem discordar: este terá voto em separado, que também será votado, assim não prevalece a decisão do relator, como ocorre hoje.

Requerimentos, moções e títulos

Outra mudança está relacionada ao requerimento de informações, que hoje depende de aprovação em plenário. Com o novo regimento, o processo é independente: todos poderão fazer requerimentos de informações, um direito parlamentar. Para não sobrecarregar o poder público, os vereadores decidirão se haverá uma limitação por parlamentar.

Todos podem apresentar moções, sem depender de assinaturas. Porém, serão submetidas à aprovação em plenário, visto que as moções saem em nome da Câmara e não do proponente. Sobre título de cidadão honorário permanece o máximo de dois por ano: ocorre que os vereadores poderão propor, mas precisarão da maioria para aprovação.

Os blocos parlamentares terão lideranças e vice-lideranças. Na ausência do representante, outro estará autorizado a falar em nome do grupo.

Emendas e pedido de vistas

As emendas a projetos deverão ser incluídas antes da ordem do dia (dois dias antes), exceto nas proposições de turno único. Quando houver segundo turno será possível incluir emendas – faz-se pedido de vistas ao projeto, dando tempo para inclusão em outra sessão. Inclusive, essa medida ganha alterações: quando estiver em primeira votação, o projeto terá automático pedido de vistas se um vereador pedir. Já o adiamento de votação será submetido a votação. Um dos pontos questionados está relacionado à restrição de dois comentários a favor e contra o adiamento. “É um direito defender sua posição individualmente”, afirmou Olavo Santos.