Política

Nova lei muda regras para trabalhador intermitente

Brasília – Trabalhadores contratados sob o novo regime intermitente criado pela reforma trabalhista que tiverem remuneração inferior ao salário mínimo poderão ficar sem direito à aposentadoria e benefícios da Previdência. O problema é reconhecido pelo governo e, para tentar contornar a situação, a Medida Provisória 808 cria a possibilidade de recolhimento previdenciário adicional a ser pago pelo próprio trabalhador. Sindicatos prometem pressão para que o Congresso mude a regra.

A MP 808 foi editada na terça-feira e detalha o funcionamento da Previdência para os trabalhadores intermitentes. Esse tipo de contrato não prevê carga horária mínima e o empregado atua apenas quando é convocado. Segundo especialistas, a modalidade deve ser usada em categorias com demanda irregular por mão de obra na semana, como garçons. Pela lei, esses empregados devem receber pela hora ou dia pelo menos o valor proporcional ao salário mínimo: R$ 4,26 pela hora ou R$ 31,23 pelo dia de trabalho.

Como o valor do contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, o empregador recolherá, nesses casos, menos que a atual contribuição mínima ao INSS e ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A situação tem potencial de criar um limbo na seguridade social. Para contornar o risco, a MP prevê que trabalhadores que “receberem remuneração inferior ao salário mínimo poderão recolher a diferença” entre o valor do contracheque e a contribuição exigida para quem ganha o salário mínimo.

Quem não recolher o adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem concessões como licença médica.

Diante do problema, sindicalistas vão propor contribuição adicional das empresas para completar o mínimo exigido pelo INSS.