Cotidiano

?No Supremo, ninguém ganha acima do teto?, diz Cármen Lúcia

BRASÍLIA ? A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse nessa quarta-feira aos parlamentares que integram a comissão do teto no Senado que, na corte, não é pago nenhum salário acima do limite constitucional, hoje fixado em R$ 33,7 mil. Na reunião, que foi realizada pela manhã na presidência do tribunal, a ministra ressaltou que a carga de trabalho dos juízes brasileiros é alta e que muitos trabalham em condições adversas. Ela defendeu a correção de eventuais distorções salariais detectadas não apenas no Judiciário, mas também no Legislativo e no Executivo.

? O teto está na Constituição, basta cumprir. No Supremo, ninguém ganha acima do teto. Se há distorções no Judiciário, temos que corrigi-las. É a lei ? declarou Cármen Lúcia no encontro..

A ministra lembrou que todos os salários pagos no STF, a ministros e servidores, estão publicados no site do tribunal. E disse que, no último contracheque, recebeu R$ 23 mil líquidos. Ao falar da rotina de trabalho dos juízes, Cármen Lúcia lembrou que, especialmente em cidades do interior, muitos correm risco de vida, porque precisam vistoriar presídios. Além disso, há os que atendem a mais de uma comarca ao mesmo tempo, devido aos cargos vagos na magistratura.

Antes de começar a reunião com os parlamentares, os presidentes de tribunais superiores debateram o assunto. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, também disse que não há salários acima do teto no tribunal. Ela disse, no entanto, que muitos juízes de instâncias inferiores recebem benefícios que fazem os salários ultrapassar o limite constitucional.

Laurita deu como exemplo a Lei 13.093, de janeiro de 2015, que institui a ?gratificação por exercício cumulativo de jurisdição no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus?. Poder receber a gratificação juízes que atuam em mais de uma vara ou que têm muitos processos no gabinete, mesmo que o acervo não tenha sido totalmente julgado. O valor do benefício é de um terço do subsídio do magistrado.