Cotidiano

Municípios: TCE autoriza câmaras para solucionar litígios

Os municípios podem instituir, por meio de lei, câmaras de prevenção e autocomposição de litígios, com vinculação direta à advocacia pública municipal, visando ao reconhecimento de direito e ao pagamento de indenização por prejuízos causados pela administração a terceiros. Para tanto, devem ser observados os critérios do artigo 32, especialmente seu parágrafo 2º, e seguintes da Lei nº 13.140/15.

A orientação é do Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) em resposta a consulta formulada pela Câmara de Foz do Iguaçu e foi tomada com base em parecer do conselheiro Artagão de Mattos Leão. A consulta questionou se seria possível instituir câmaras de prevenção e autocomposição de litígios no âmbito de uma repartição pública.

A Lei nº 13.140/15 dispõe sobre a mediação entre particulares e a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, em busca da celeridade e diminuição de litígios, bem como a desjudicialização das relações. De acordo com a lei, as câmaras devem sanar conflitos entre órgãos e entidades da própria administração; avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, quando houver controvérsia entre o particular e a pessoa jurídica de direito público; e efetivar, quando for o caso, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.

O parecer da Assessoria Jurídica do Município de Foz do Iguaçu afirmou que a celebração de acordos na esfera administrativa depende da existência de lei específica. Na instrução do processo, a Diretoria de Jurisprudência e Biblioteca informou que não há precedente sobre o tema no âmbito do TCE-PR.

A Cofim (Coordenadoria de Fiscalização Municipal) afirmou que é possível a criação das câmaras em questão para autocompor conflitos, desde que elas sejam instituídas por lei, nos moldes definidos pela AGU (Advocacia-Geral da União). A unidade técnica destacou que a Lei nº 13.140/15 permite a realização de mediações e conciliações coletivas, com acordos padronizados com critérios delimitados por lei, exceto para matéria tributária e para controvérsias que dependam de providências legislativas.

INTEGRANTES

A Cofim também ressaltou que tais câmaras devem ser criadas no âmbito das Procuradorias-Gerais dos Municípios e integradas pelo prefeito, pelo procurador-geral e por outros servidores especialistas na matéria da composição. A sua estruturação poderá ser regulada por decreto. O Ministério Público de Contas concordou com a Cofim, mas destacou que não cabe ao TCE-PR orientar sobre a composição das câmaras.