Cotidiano

Municípios devem exonerar servidores se extrapolarem limite da folha

Orientação do TCE foi dada em resposta a uma consulta da administração de Engenheiro Beltrão

Curitiba – Verificada a extrapolação de 95% do limite de 54% da RCL (Receita Corrente Líquida) com despesas de pessoal, o Executivo municipal deverá reduzir em pelo menos 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. Caso isso não seja suficiente para voltar ao limite, deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados.

Essa é uma orientação do Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) e foi dada em resposta a uma consulta formulada pela administração de Engenheiro Beltrão, na região Noroeste.

O prefeito Elias de Lima questionou o Tribunal sobre o dever de manter em seu quadro funcional servidor público aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que ingressou na carreira por meio de aprovação em concurso público, se pode manter no emprego servidor aposentado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e quais seriam as medidas saneadoras a ser tomadas no caso da extrapolação do limite prudencial de despesas de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Dicap (Diretoria de Controle de Atos de Pessoal), responsável pela instrução do processo, considerou as duas primeiras possibilidades arguidas incabíveis.

Quanto à extrapolação do limite com despesas de pessoal, no entanto, destacou que devem ser respeitadas as vedações da LRF e as medidas previstas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal.