Política

Município deve repassar piso nacional da educação

São Miguel do Iguaçu – Os municípios têm obrigação de repassar aos servidores os reajustes do piso nacional da educação, que devem atingir apenas os vencimentos básicos, sem promover reflexos sobre as demais vantagens e gratificações. Isso não implica efetivação de reescalonamento, já que a estruturação de planos de carreira é prerrogativa dos entes federativos, sem vinculação ao piso salarial.

Essa é a orientação do Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), em resposta à consulta formulada pelo prefeito de São Miguel do Iguaçu, Claudiomiro da Costa Dutra, sobre o piso pago aos servidores da educação. A consulta questionou se seria obrigação do Município repassar todos os reajustes do piso nacional; e se isso efetivaria um reescalonamento de toda a carreira, com reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, lembrou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já definiu que o piso salarial diz respeito aos vencimentos e não à remuneração do servidor, que engloba as gratificações e vantagens, sob pena de perder a sua finalidade, que é o incentivo e valorização do profissional da educação básica.

Guimarães ressaltou que a Lei do Piso (Lei 11.738/2008) é uma lei federal e, portanto, sua observância é obrigatória a todos os entes da federação. Ele destacou que essa lei garante um valor mínimo a ser recebido pelos profissionais da educação básica como vencimento inicial, sem que isso tenha relação direta com quaisquer gratificações ou vantagens, que devem ser instituídas por meio da elaboração ou da adequação dos planos de carreira e remuneração do magistério de cada ente federativo.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator.