Cotidiano

Município amplia auxílio-transporte para alunos de cursos profissionalizantes

Antes da mudança, o repasse era feito apenas para alunos de cursos técnicos, em nível médio e de graduação, em nível superior

O Município de Maripá publicou no dia 31 de maio a Lei nº 1.117 que amplia o repasse do auxílio-transporte para estudantes do Ensino Profissionalizante. Antes da mudança, o repasse era feito apenas para alunos de cursos técnicos, em nível médio e de graduação, em nível superior.

De acordo com a Secretária de Educação, Cultura e Desporto Janaína Müller Geraldi, a ampliação se deve a grande demanda observada. “A quantidade de alunos integrantes de cursos profissionalizantes teve um aumento significativo este ano, por isso, optamos por ampliar o repasse para este público. A medida será muito importante para incentivar a profissionalização e ampliar o acesso à educação da nossa população”, expressa.

Nesta modalidade os cursos deverão ter, no mínimo, seis meses de duração. Os interessados em receber o repasse no valor de R$ 90,00 mensais deverão protocolar requerimento junto ao Setor de Protocolo, até o dia 20 de cada mês, no paço municipal.

O requerimento deve ser direcionado à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. “É importante que os estudantes façam o protocolo o quanto antes, pois o repasse não poderá ser pago de forma retroativa”, explica. Além disso, o município terá o prazo de 30 dias para analisar o pedido, verificar se atende aos requisitos legais e emitir parecer.

Serão necessários os seguintes documentos: comprovante de matrícula da instituição de ensino; cópia do contrato de prestação de serviços de transporte com empresa de fretamento ou transporte de estudantes, ou declaração firmada pelo requerente que fará uso de transporte regular de passageiros, comprovando os itinerários e horários a serem utilizados, referentes ao trajeto entre o Município de Maripá e o município em que está localizada a instituição; comprovante de que reside Maripá; cópia autenticada da Carteira de Identidade e do comprovante de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e conta bancária na Cooperativa de Crédito Sicredi.