Cotidiano

Multa a pedestres: e as faixas?

Nas últimas semanas o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), após 20 anos da entrada em vigor do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), publicou uma resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas. As punições contavam no código, mas precisavam ser regulamentadas.

Os municípios brasileiros têm até o começo de 2018 para se adequar as novas regras. Uma delas prevê multa de R$ 44,19 para pedestres que atravessarem fora da faixa. Em Cascavel, no entanto, se permanecer do jeito que está, as autoridades de trânsito terão dificuldades em aplicar a lei.

Boa parte das faixas está apagada, em alguns locais praticamente desapareceram. “As faixas estão em condições precárias em toda cidade, há bairros que quase não possuem. Um exemplo é um cruzamento no centro da cidade, o das Ruas General Osório e São Paulo” conta Almir Alberto Graeff, empresário que trabalha próximo a esse cruzamento.

Manutenção

A Cettrans (Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito) informa que realiza constantemente as manutenções, e que as novas sinalizações serão realizadas conforme as demandas se forem necessárias. A companhia ainda repassa que todas as obras de sinalização seguem ordem de cronograma.

Para pedestres

Andar no meio da via, atravessar fora da faixa, passarela ou passagem subterrânea, utilizar sem autorização as vias para festas, práticas esportivas, desfiles, ou atividades que prejudiquem o trânsito. Valor: R$ 44,19.

Para ciclistas

Andar na calçada quando não há sinalização permitindo, guiar de “forma agressiva”, andar em vias de trânsito rápido que não têm cruzamentos, pedalar sem as mãos, transportar peso incompatível, andar na contra mão da pista dos carros. Valor: R$ 130,16.

O agente de trânsito assim que constatar o ato, registrará um “auto de infração” coletando nome, CPF e endereço do usuário. No caso de ciclistas, as bicicletas podem até ser apreendida como acontece com os carros.