Cotidiano

MST dá trégua: Acordo garante retomada plena de atividades da Araupel

Incra e Governo do Paraná têm 180 dias para assentar as famílias acampadas

Quedas do Iguaçu – O impasse nas terras da empresa Araupel, em Quedas do Iguaçu, invadidas por integrantes do MST ainda no ano passado, foi tema de audiência ontem, em Curitiba, com participação do ouvidor agrário Gercinco Filho. Ao final, se confirmou a expectativa de que as partes envolvidas chegassem a um acordo para que, pelo menos, as atividades da madeireira fossem mantidas, já que os sem-terra que estão acampados no local impedem a execução de determinados serviços.

O MST decidiu dar uma trégua e atender uma diante das reivindicações dos mais de mil trabalhadores da madeireira. Os sem-terra vão deixar os limites da área já ocupada pelo grupo, um espaço que compreende 30 hectares, e liberar também o acesso de funcionários da Araupel às áreas de exploração da empresa. No acordo, eles estão proibidos de impedir os trabalhos na empresa.

Desta forma, ficou assegurado que a Araupel terá todas as condições de trabalhar e continuar com suas atividades na área. A madeireira, por sua vez, se comprometeu a não entrar nos limites do acampamento.

De acordo com informações repassadas pelo setor jurídico da Araupel, a princípio a proposta formalmente assinada pelo sócio-administrador Tarso Giacomet foi aceita pelo MST, entretanto, os trabalhadores solicitam algumas ponderações. O teor do exposto consta em ata no Ministério Público e no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Proposta

Conforme o documento entregue à ouvidoria agrária nacional, o acordo prevê que “todos os imóveis e alojamentos da empresa deverão ser desocupados e liberados no prazo de sete dias úteis a contar a partir do aceite do presente instrumento”. A desocupação deverá ser acompanhada pela Polícia Militar bem como por uma comissão de representantes dos acampados.

Prazo para assentar famílias é de 180 dias

A proposta de acordo elaborada pela Araupel prevê ainda a cessão de 190 hectares pela madeireira. O restante da área necessária para a transferência dos acampados deverá ser cedido pelo Incra e pelo Governo do Paraná. O prazo estipulado à União e ao Estado para essa definição é de 180 dias.

A área proposta é exclusivamente para fins agrícolas, permitindo o cultivo de milho, mandioca, verduras, hortaliças, feijão, batata doce, batata inglesa e arroz de cerqueiro. A construção de edificações para fins residenciais ou para outros propósitos como escolas, creches ou hospitais, depois de finalizado o processo de assentamento, está proibida.

Uma fiscalização será realizada pela Araupel com apoio da PM nas áreas cedidas para confinamento.