Política

MPF quer aumentar pena de operador financeiro de Richa

Quatro funcionários da Odebrecht também foram condenados

Recurso ao TRF-4 foi apresentado na segunda-feira (10). A condenação foi a primeira decorrente da Operação Piloto. Richa não é réu neste caso - Foto: Divulgação
Recurso ao TRF-4 foi apresentado na segunda-feira (10). A condenação foi a primeira decorrente da Operação Piloto. Richa não é réu neste caso - Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) pediu o aumento das penas do ex-chefe de gabinete do ex-governador do Paraná Beto Richa, Deonilson Roldo, e do empresário apontado como operador financeiro do político, Jorge Atherino, condenados em um processo sobre a duplicação da PR-323.

O recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foi apresentado na segunda-feira (10). A condenação da Justiça Federal, de 22 de janeiro, foi a primeira decorrente da Operação Piloto, que teve origem na 53ª fase da Lava Jato, deflagrada em setembro de 2018.

Além deles, quatro funcionários da Odebrecht também foram condenados pelo juiz federal substituto da 23ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, Paulo Sérgio Ribeiro, que entendeu ter ficado comprovado o pagamento de propina pela construtora para favorecer integrantes do governo Richa.

Roldo foi condenado a 10 anos e 5 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e fraude a licitação. Já Atherino foi condenado pelo crime de corrupção passiva a 4 anos, 9 meses e 15 dias, em regime semiaberto.

Os procuradores pediram o aumento da multa de R$ 4 milhões imposta a eles, além da fixação do regime inicial fechado para Atherino.

O MPF também solicitou a condenação dos dois por lavagem de dinheiro, assim como para operador financeiro Adolpho Julio da Silva Mello Neto, que foi absolvido no processo.

O ex-governador não é réu nessa ação. Ele é acusado pelos crimes de fraude a licitação, corrupção e lavagem de dinheiro em outra ação relacionada à Operação Piloto.

Duplicação da PR-323

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o Grupo Odebrecht fez, no primeiro semestre de 2014, um acordo ilícito com Deonilson Roldo para que a concorrência fosse limitada na licitação da Parceria Público-Privada (PPP) para as obras na PR-323. Em contrapartida, a empreiteira pagaria R$ 4 milhões a Roldo e ao seu grupo, ainda conforme a denúncia. Os procuradores afirmam que lançamentos registrados no sistema de contabilidade informal da Odebrecht mostram o pagamento de pelo menos R$ 3,5 milhões em espécie. As suspeitas se deram no contrato para duplicação do trecho que liga Maringá a Francisco Alves (passando por Umuarama). O valor total previsto para a obra era de R$ 7,2 bilhões.

O consórcio liderado pela Odebrecht foi o único a participar da licitação e venceu, mas a obra não saiu do papel.

A defesa de Roldo afirmou que ainda não foi intimada. O advogado de Jorge Theodócio Atherino disse que ele não participou de atos de corrupção e que a sentença é contrária à prova dos autos. Beto Richa não quis se manifestar sobre a condenação. A defesa de Adolpho Julio da Silva Mello Neto (absolvido), tinha considerado que a decisão era coerente com as provas. A Odebrecht tinha afirmado que tem colaborado com as autoridades para esclarecer os fatos e que está comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente.