Política

MPF denuncia operador e ex-chefe de gabinete do Governo Beto Richa

Curitiba – A força-tarefa Lava Jato do MPF-PR (Ministério Público Federal do Paraná) denunciou nessa quarta-feira (5) 11 pessoas pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Onze pessoas, incluindo o ex-chefe de gabinete de Beto Richa, foram acusadas de desvios em contrato de exploração e duplicação da PR-323. A denúncia já foi aceita pelo juiz federal Sérgio Moro.

As provas que embasam a acusação revelaram o pagamento de propinas pela Odebrecht para obter favores ilegais relacionados à PPP (Parceria Público-Privada) para exploração e duplicação da PR-323, entre os municípios de Francisco Alves e Maringá, durante o ano de 2014, cujo valor era de R$ 7,2 bilhões.

Entre os denunciados estão o empresário Jorge Theodócio Atherino, apontado como “operador” (intermediário que gerenciava as propinas) do ex-governador Beto Richa, e o ex-chefe de gabinete Deonilson Roldo; além de Adolpho Julio da Silva Mello Neto, Benedicto Barbosa da Silva Junior, Fernando Migliacchio da Silva, Luciano Riberiro Pizzatto, Luiz Antônio Bueno Junior, Luiz Eduardo Soares, Maria Lucia Tavares, Olívio Rodrigues Junior e Álvaro José Galliez Novis.

Fatos apurados

De acordo com a denúncia, em janeiro de 2014 executivos da Odebrecht procuraram o então chefe de gabinete do governador Beto Richa, Deonilson Roldo, e solicitaram apoio para afastar eventuais concorrentes interessados na licitação da PPP para exploração e duplicação da PR-323. Após uma primeira reunião, Deonilson voltou a se encontrar com executivos da empreiteira, informando que daria a ajuda ilegal solicitada pela companhia na licitação, mas para isso contava com a ajuda da empresa na campanha do governador daquele ano de 2014. Dessa maneira, ele solicitou vantagens indevidas com o pretexto de que supostamente seriam usadas em campanha.

Em seguida, em 14 de fevereiro de 2014, Deonilson Roldo teve uma terceira reunião com os executivos da Odebrecht. Nesse encontro, o então chefe de gabinete do ex-governador afirmou que tinha procurado as empresas CCR e Viapar, que indicaram que não participariam da licitação. Informou, ainda, que o Grupo Bertin tinha interesse na concorrência por intermédio da empresa Contern.

Em razão do interesse da Contern, em 24 de fevereiro de 2014, Deonilson Roldo chamou o executivo dessa empresa, Pedro Rache, para uma conversa no Palácio Iguaçu. No encontro, gravado pelo último e transcrito na denúncia, o ex-chefe de gabinete do ex-governador informou ao empresário que tinha “compromissos” com a Odebrecht e solicitou ostensivamente que a empresa Contern se afastasse do certame licitatório para obtenção do contrato da PR-323. No mesmo diálogo, Deonilson Roldo, de forma direta, vinculou a desistência da licitação a interesses do Grupo Bertin, que controlava a Contern, na Copel.

Após diversos adiamentos dos prazos de entrega das propostas, finalmente, em 25 de março de 2014, o Consórcio Rota Das Fronteiras, composto por Odebrecht, Tucumann, Gel e America, foi o único a fazer proposta na licitação, sagrando-se vencedor da concorrência pública para a concessão patrocinada do corredor da PR-323. O contrato foi assinado em 5 de setembro de 2014.

Depois de a Odebrecht vencer a licitação, em meados de julho de 2014, o empresário Jorge Atherino compareceu ao escritório da Odebrecht em Curitiba para cobrar as propinas ajustadas nos encontros com Deonilson Roldo. Diante do contato de Atherino, o diretor-superintendente da Odebrecht para a Região Sul e São Paulo requereu a utilização do Setor de Operações Estruturadas da companhia – responsável por pagamentos ilícitos – para realizar pagamento de subornos em favor de agentes públicos do Estado do Paraná. Foi aprovado o pagamento ilícito de R$ 4 milhões, e Jorge Atherino informou os endereços em que deveriam ser entregues os valores.

Após perícia da Polícia Federal nos sistemas Drousys e MyWebDay do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, foram identificados registros de cinco pagamentos das propinas que totalizaram R$ 3,5 milhões entre os meses de setembro e outubro de 2014. Os endereços de entrega eram em São Paulo, em condomínio relacionado à sogra de Jorge Atherino.

Enriquecimento pessoal

Na denúncia, o MPF destacou provas colhidas na investigação que demonstram que, embora os valores tenham sido solicitados como se fossem “ajuda da campanha”, o dinheiro foi usado como contrapartida da venda da função pública e para o enriquecimento pessoal dos agentes públicos. Dentre esses estava o próprio Deonilson Roldo, que entre os meses de setembro e outubro de 2014 depositou R$ 90 mil em espécie, de forma fracionada, em contas correntes que controlava.

Arquivamento na Justiça Eleitoral

A investigação em relação a esses fatos tramitava no Superior Tribunal de Justiça desde 2016 pelo fato de Beto Richa ocupar o cargo de governador do Estado, possuindo foro privilegiado. Com a renúncia ao cargo de governador, em abril, os autos foram inicialmente remetidos para o juiz Sergio Moro, por conexão com as apurações do caso Odebrecht.

A defesa do ex-governador recorreu contra a decisão e o próprio STJ decidiu remeter o caso para a Justiça Eleitoral. O juízo eleitoral, em seguida, devolveu a investigação à 13ª Vara Federal de Curitiba, argumentando em síntese que “eventual conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais não mais importa unidade de processo e julgamento perante a Justiça Eleitoral”.

Inconformada, a defesa de Beto Richa recorreu ao TRE argumentando que a decisão plenária do STJ determinou que a investigação se processasse exclusivamente no juízo eleitoral. No TRE, o desembargador Luiz Fernando Penteado concedeu a medida liminar para manter a investigação sob jurisdição da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba, sob o argumento que a decisão unânime do STJ determinou que a investigação dos fatos tramitasse exclusivamente no juízo eleitoral até a conclusão das apurações.

As investigações do crime eleitoral prosseguiram e foram arquivadas perante a Justiça Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral sob o argumento de que havia evidências do crime de corrupção e lavagem de dinheiro transnacional, o que caracterizaria competência da Justiça Federal para processar os fatos. Dessa forma, devolveu os autos à 13ª Vara Federal de Curitiba, ou seja, às mãos de Sérgio Moro.

Inconformada, a defesa novamente recorreu à própria Justiça Eleitoral e duas vezes ao STJ tentando reverter a remessa para 13ª Vara Federal de Curitiba, mas sem sucesso.