Cotidiano

MP recomenda intervenção no Germano Lauck

Há muito as administrações públicas de Foz, principalmente nos dois primeiros anos da gestão do afastado prefeito Reni Pereira

Foz – O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Paraná emitiram ontem recomendação conjunta ao secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, de interdição do Hospital Germano Lauck, de Foz do Iguaçu. A posição do MPF e do MP-PR vem cerca de 15 dias depois de uma decisão da prefeita Ivone Barolfi de pedir a renúncia da Gestão Plena do SUS, o Sistema Único de Saúde.

As dificuldades financeiras do hospital não são recentes. Há muito as administrações públicas de Foz, principalmente nos dois primeiros anos da gestão do afastado prefeito Reni Pereira (em prisão domiciliar justamente pela acusação de desvios de recursos da área da saúde pública) reclamam da falta de dinheiro para tocar a unidade. Uma das queixas estaria na demanda crescente que o hospital recebe, principalmente de brasiguaios e paraguaios.

Por considerar a situação insustentável, a prefeita interina decidiu pela renúncia da gestão plena e pediu a instâncias superiores que assumam o hospital. Caso isso não ocorra, o risco de fechamento da estrutura é grande.

No despacho, a procuradora da República, Daniela Caselani Sitta, e o promotor de Justiça Luiz Marcelo Mafra Bernardes da Silva decidiram o seguinte: A decretação de intervenção no equipamento constituído pelo Hospital Municipal Padre Germano Lauck, englobando bens, instalações, recursos humanos e serviços, assumindo imediatamente a gestão financeira e operacional da unidade de saúde, pelo prazo de seis meses prorrogável por igual período.

E segue o texto: devendo, para tanto, impedir a prática de qualquer ato no Hospital pelo município pelos diretores da Fundação Municipal de Saúde e pelos membros da Comissão Administração. E ainda determinam a suspensão da tramitação do procedimento instaurado a partir da renúncia à gestão plena do SUS pelo Município até a ratificação ou não do prefeito em exercício no próximo mandato. O MPF e o MP-PR advertem ainda que a recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.