Cotidiano

Motorista pode ser multado por som alto, independente do volume

BRASÍLIA ? O motorista que tiver com som alto dentro do carro, perturbando sossego público, poderá ser multado por infração grave e ganhar cinco pontos na carteira . A medida foi regulamentada pela resolução nº 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e já está valendo.

A partir de agora, o agente de trânsito não vai precisar mais medir o volume de decibéis. A multa poderá ser aplicada ?independente do volume ou frequência?, informou o Ministério das Cidades. Antes, era necessário o uso de um aparelho chamado decibilímetro para verificar se o volume estava dentro do limite aceitável pela lei.

A multa por infração grave é de R$ 127,69, sendo que a partir de 1º de novembro será reajustada para R$ 195, 23.

Estão liberadas as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes e componentes obrigatórios do veículo. Também é permitido utilizar som específico em locais de competição ou de apresentação em locais permitidos pelas autoridades competentes.

O Contran aprovou também outras duas resoluções, que estabelecem limite máximo de peso bruto aos veículos rodoviários de transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam presos.