Cotidiano

Moro determina análise de bens que Lula guardava em cofre

SÃO PAULO ? O juiz Sérgio Moro pediu que a Secretaria de Administração da Presidência da República examine objetos de propriedade de Lula apreendidos pela Lava-Jato em um cofre do Banco do Brasil. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público Federal que questiona se alguns dos bens não pertencem ao acervo presidencial pessoal de Lula.

?Faz-se necessário solicitar exame por órgão administrativo acerca do material apreendido para que possa ser feito o necessário crivo, entre o que pertence ao acervo pessoal do ex-Presidente – e há objetos, como medalhas, que aparentemente são pertinentes ao acervo pessoal, e o que eventualmente deveria ter sido, na esteira do disposto nos decretos, incorporado ao Patrimônio da Presidência da República?, escreveu Moro, que deu 45 dias de prazo para a Secretaria de Administração.

O MPF questiona se alguns dos bens guardados por Lula deveriam ter permanecido sob responsabilidade da Presidência. Uma auditoria deste ano do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou fragilidades nos procedimentos de classificação dos presentes recebidos durante os mandatos de Lula e Dilma. Segundo o documento, apenas nove dos 568 itens recebidos nos dois mandatos de Lula foram incorporados ao patrimônio da União. No caso de Dilma, dos 144 presentes, seis foram incorporados. A decisão do TCU afirma que ?não há como garantir que os acervos presumidamente privados de 568 bens, pertencente ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o acervo de 144 bens, registrado como de propriedade da presidente Dilma Vanna Rousseff, tenham sido corretamente classificados?.

Segundo Moro, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão na agência bancária, foi informada aos policiais que as caixas foram depositadas em 21 de janeiro de 2011, vinte dias após o fim do mandato de Lula na presidência. O Ministério Público Federal pediu esclarecimentos para a defesa de Lula em relação à propriedade dos bens. No entanto, os advogados de Lula apresentaram petição alegando que não reconhecem o alcance da 13ª Vara Criminal para essa análise.

Para a defesa de Lula, o procedimento trata de fatos que ocorreram em Brasília e a busca e apreensão se deu em agência localizada em São Paulo. ?Desse modo, não há motivos para que a presente investigação ocorra em Curitiba, uma vez, ainda, que todos os fatos apontados na investigação se dissociam territorial e materialmente de qualquer aspecto ou conteúdo da Operação Lava-Jato?, afirmou.

Em nota, os advogados de Lula repetiram o argumento de que Moro não tem jurisdição sobre o acervo de Lula. De acordo com o comunicado, o acervo contém, fundamentalmente, cartas, documentos e presentes recebidos por Lula no Brasil e no exterior ao longo de oito anos dos seus dois mandatos presidenciais o que, segundo os advogados, não tem qualquer relação com Curitiba, Petrobras ou com a Lava-Jato.

A defesa chamou a decisão de ?mais um exemplo dos excessos cometidos por Moro em relação a Lula e reforça a perda de sua imparcialidade para qualquer julgamento envolvendo o ex-Presidente?, que criticaram a seletividade do juiz. Segundo os advogados, o acervo presidencial entregue a Lula ao final de seu mandato observa a lei 8.397 de 1991, exatamente como ocorreu em relação aos ex-Presidentes que o antecederam. ?Moro não atua como juiz em relação a Lula, mas, sim, como implacável acusador que quer condená-lo a qualquer custo, para interferir no cenário político-eleitoral de 2018?, afirmaram.

(*Estagiário, sob supervisão de Flávio Freire)