Cotidiano

Moreira Franco nega ter recebido propina da Odebrecht

BRASÍLIA – Moreira Franco, secretário do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), negou neste sábado ter recebido propina de R$ 3 milhões do ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht em 2014, para supostamente cancelar o projeto de um terceiro aeroporto em São Paulo. Segundo a revista “Veja”, Cláudio Melo Filho disse em delação premiada ter pago o valor a Moreira, que na época era ministro da Secretaria de Aviação Civil do governo Dilma Rousseff, para supostamente favorecer a Odebrecht, que é concessionária do aeroporto Galeão, no Rio.
De acordo com a reportagem da revista, Moreira Franco teria agido para cancelar as obras de um aeroporto em Caieiras (SP) – na zona norte da região metropolitana de São Paulo, que seria o terceiro da capital paulista -, com vistas a favorecer a Odebrecht, que é concessionária do Galeão há três anos.
Ainda segundo a revista, o ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht, Cláudio Melo Filho, teria pago R$ 3 milhões em propina ao então ministro da Secretaria de Aviação Civil do governo Dilma Rousseff. Atualmente, Moreira é secretário do PPI, que cuida de concessões e parcerias com a iniciativa privada, e é um dos membros do governo mais próximos ao presidente Michel Temer.
A reportagem diz que a OAS, concessionária do aeroporto de Guarulhos, também pressionou para cancelar as obras do aeroporto de Caieiras, por meio de uma doação registrada de R$ 5 milhões à campanha de Michel Temer, em 2014, para ser vice-presidente na chapa com Dilma Rousseff.
Em nota, Moreira Franco diz que a denúncia é “mentira afrontosa”, e que nunca conversou sobre dinheiro com Cláudio Melo Filho. Moreira defende que o cancelamento das obras no aeroporto teve razões técnicas.
“A denúncia do senhor Cláudio Melo Filho é uma mentira afrontosa, pois jamais falei em dinheiro com ele. Considero a denúncia uma indignidade e, sem provas, uma covardia. Quanto à não aprovação do aeroporto, como disse, se deu por razões técnicas, pois o artigo 2º do Decreto 7.871, de 21 de dezembro de 2012, impede aeroportos privados de explorarem linhas aéreas regulares, como se queria”, afirmou a assessoria.