Cotidiano

Ministros dizem que não violam a lei do teto salarial

2016 911678664-201605241617081978.jpg_20160524.jpgBRASÍLIA – Os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo) afirmaram nesta quinta-feira que não violam a lei do teto constitucional, apesar de acumularem aposentadoria de deputado com salário de ministro, recebendo valor superior a R$ 33,7 mil, o limite no funcionalismo público federal. Os ministros alegam que uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) teria assegurado que as aposentadorias podem ser acumuladas sem afetar o teto constitucional.

Salários

O acórdão citado pelos ministros é de 2014, e foi aprovado após julgamento de pedido de familiares do ex-ministro do próprio TCU que recebia aposentadoria do tribunal e também como ex-deputado. O TCU entendeu que parlamentares aposentados pelo hoje extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) podem acumular o benefício com outro salário do setor público porque se tratava de um regime de previdência privada. Nesse caso não haveria a soma dos dois proventos: o salário de ministro e a aposentadoria de deputado.

Somados os proventos da aposentadoria e da função de ministro, Geddel ganha R$ 51.288 por mês, como informou O GLOBO. Ele evita entrar na discussão sobre a moralidade de receber duas remunerações, sem abatimento, mas reconhece que, de tempos em tempos, algumas coisas deixam de ser aceitas.

– Não há ilegalidade na minha situação. Se tudo estivesse uma maravilha, eu não defenderia mudanças na Previdência. Mas meu caso está absolutamente dentro da lei em vigor. Não estou dizendo o que cabe ou o que não cabe, estou dizendo que no meu caso não há ilegalidade – disse Geddel, ao GLOBO.

O ministro afirma que, pelo entendimento do TCU, os proventos que recebe como ministro e sua aposentadoria como deputado não podem ser somados, embora lembre que quando ocupou o cargo de vice-presidente da Caixa Econômica federal recebia um salário da ordem de R$ 39 mil e que, como forma de abate-teto, tinha sua aposentadoria de deputado reduzida em dois terços.

O ministro Padilha também menciona o acórdão do TCU, segundo o qual o ? Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) tem natureza de entidade fechada de previdência privada, razão por que sobre os benefícios dele oriundos não incidem nem o teto remuneratório, nem a restrição à percepção cumulativa de proventos e pensões.? Quando somadas, as duas remunerações de Padilha alcançam R$ 50.323.

Embora haja o acórdão, auditores do próprio TCU já manifestaram posição contrária, de que ?por ser um ente do gênero paraestatal e em razão dos recursos geridos serem originários de contribuições parafiscais, auxílios e subvenções da União,(o IPC) está sujeito à jurisdição do Tribunal de Contas da União, e, por via de conseqüência, obriga-se a prestar suas contas ao Tribunal.”

Já o ministro Osmar Terra (Desenvolvimento Social e Agrário), que recebe R$ 40.763, somando o salário de deputado que optou por receber em vez do de ministro e a aposentadoria como servidor do Ministério da Saúde, informou por meio de sua assessoria que prestou contas sobre seus vencimentos. O Ministério não soube informar, no entanto, por que não foi abatido o excedente ao teto.

O Ministério do Planejamento explicou que o abate-teto é aplicado automaticamente sobre todos os vencimentos que ultrapassam o teto, mas que o sistema que o aciona _ Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) _ tem que estar alimentando de todas as informações. Cada ministério tem seu próprio órgão de Recursos Humanos que tem a responsabilidade de inserir as informações financeiras de seus servidores.