Cotidiano

Ministro do STF defende atuação do tribunal para suprir omissões do Congresso

64905323_BRASIL - Brasília - BSB - PA - 15-02-2017 - PA - STF - Sessão (2).jpgBRASÍLIA ? Sem fazer críticas a Alexandre de Moraes, indicado pelo presidente Michel Temer para o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello, o mais antigo da corte, defendeu a atuação do Judiciário para compensar omissões do Congresso Nacional. Foi o que o STF fez, por exemplo, em 2007, ao aplicar no funcionalismo público as regras do direito de greve no setor privado. A Constituição estabelece que deve ser aprovada uma lei regulamentando as paralisações dos servidores, mas até hoje o Congresso não fez isso.

Na sabatina pela qual passa no Senado, que ainda precisa aprovar sua indicação, Moraes disse que o ativismo judicial pode levar à disputa entre os Poderes quando ultrapassa seus limites e passar da interpretação das leis à “criação de normas”. Em razão dos trabalhos no STF, Celso não pôde acompanhar a sabatina, mas, questionado sobre as críticas ao ativismo judicial, lembrou que o tribunal só age quando acionado, e nunca por conta própria.

O ministro lembrou que há dois tipos de ação previstos na própria Constituição que podem ser apresentados no STF para suprir lacunas do Legislativo: o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Segundo ele, o STF sabe os limites do seu poder e não age para usurpar competências do Legislativo.

? O STF age com deferência para com o Congresso Nacional. Mas em casos de omissão normativa, em que o Congresso se abstém, busca suprir aquela omissão legislativa ? afirmou Celso de Mello.

Em 2007, ao julgar alguns mandados de injunção, o STF determinou que vigorasse nas greves do serviço público a lei aplicada no setor privado. Mas quando o Congresso finalmente aprovar uma lei, destacou Celso de Mello, a decisão do STF deixará de valer.

? Quando vier a lei, ela passa a valer, e cessa a decisão do STF ? explicou o ministro.

Ele citou ainda o exemplo da remição da pena por cursos realizados dentro da prisão. A medida começou a ser aplicada primeiro no Judiciário, e só depois foi aprovada uma lei.

? Vem o legislador e diz: essa é uma boa ideia ? contou Celso.